PORTARIA Nº062/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°072/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Designação de gestor e fiscais para o Contrato nº 072/2026, referente à licença de uso de software integrado de gestão.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE XAPURI-AC
COMISSÃO DE LICITACÃO E CONTRATAÇÃO
PORTARIA PMX Nº062/2026
DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS
Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e orienta. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública;
CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual;
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 072/2025, cujo objeto é contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para fornecimento de licença de direito de uso de software integrado de gestão, hospedada em “ambiente web” com provimento de datacenter e acesso simultâneo de usuários ilimitados além de serviços correlatos a contratação como a migração de dados, implantação, treinamento e aperfeiçoamento, manutenção corretiva, legal e tecnológica bem como suporte técnico, sem limite de dados para o município de Xapuri.
FUNÇÃO GESTOR FISCAL NOME Emerson Rodrigo Simião, Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação - Decreto nº 078/2025. Emanuelle Silva de Freitas, Diretora Administrativa, Programas e Projetos - Decreto nº 159/2025.
Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao quadro desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados.
Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração.
Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xapuri – Acre, 02 de janeiro de 2026.
MAXSUEL MAIA PEREIRA
Prefeito de Xapuri
14217
257
6 de março de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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