PORTARIA PMX N° 003/2026 DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização de contratos.
Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substi- tutivos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e orienta.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscali- zada por representantes da Administração Pública;
CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual;
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 001/2022, oriundo do Processo Licitatório Pregão Presencial SRP n° 058/2021, Processo Administrativo nº 088/2021, cujo objeto é a contratação de empresa prestadora de serviços de locação de veículos tipo caminhão com motorista, capacidade de carga 8 toneladas com objetivo de viabilizar os serviços de escoamento da produção, para atender demanda da Secretaria de Agricultura, conforme abaixo relacionados:
| FUNÇÃO | NOME |
|---|---|
| GESTOR | Eliomar Soares de Souza, Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento, Floresta e Pecuária, Decreto nº 004/2025. |
| FISCAL | Francisca Rodrigues da Silva, Diretora de Convênios da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, Decreto nº 116/2025. |
Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao quadro desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados.
Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, poden- do a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração.
Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xapuri - Acre, 29 de dezembro de 2025.
MAXSUEL MAIA PEREIRA
Prefeito
14.186
172
14 de janeiro de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo





