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Portaria Nº053/2026 - Gestor e Fiscal do Termo de colaboração nº 005/2026 (124ª Festa de São Sebastião)

Legislação
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Designação de gestor e fiscais de contratos para o Termo de colaboração nº 005/2026 (124ª Festa de São Sebastião).

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ESTADO DO ACRE 

PREFEITURA DE XAPURI-AC


COMISSÃO DE LICITACÃO E CONTRATAÇÃO

PORTARIA Nº053/2026 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS

 Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e orienta.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; 


CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública; 


CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; 


RESOLVE: 

Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Termo de colaboração nº 005/2026, cujo objeto Constitui objeto do presente Termo de Colaboração, a cooperação entre as partes para realização da 124ª Festa de São Sebastião 2026 em Xapuri – Acre, oriundo do Chamamento Público nº 001/2026, conforme abaixo relacionados: FUNÇÃO GESTOR FISCAL NOME Marcelo Maia Mota, Secretário Interino Municipal de Cultura e Turismo, Decreto nº 025/2026.

 Vanessa Diogo de Oliveira, Coordenadora de Cultura, Decreto n° 139/2025 


Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao quadro desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados. 


Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração. 


Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar.


Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Xapuri – Acre, 15 de janeiro de 2026

 MAXSUEL MAIA PEREIRA

 Prefeito de Xapuri

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14214

83

3 de março de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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