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Portaria Nº 010/2020 - Nomear Servidores para atuar como Gestores e Fiscais

Legislação
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PORTARIA N° 010 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
 

A Secretária Municipal de Educação do Município de Xapuri-Acre,

no uso das suas atribuições constitucionais e legais,

 

resolve:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em

observância à legislação vigente, atuarem como gestores

e fiscais de Contratos vigente e futuros, tendo como objeto,

materiais de consumo, permanentes, serviços de terceiros

de pessoa física, jurídica e obras e instalações, celebrado
entre a Secretaria Municipal de Educação e os (as) contratados

(as), de acordo com as especificações constantes no Termo

de Referência - Anexo I e Editais, tudo em conformidade com

os anexos, originária de Pregões Presenciais, Carta Convite

e Dispensa de Licitações, parte integrante deste instrumento,

a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: Fernanda Pinheiro de Abreu;
II - Gestor Substituto: Geucilene Pereira da Silva;
III - Fiscal Titular: Paulo Sergio Soares da Silva;
IV - Fiscal Substituto: Ilma Juvino Figueiredo


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução

processual do processo administrativo de despesa pública - PADP,

bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com

os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados

de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em

meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de

proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível

e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a

garantir o atendimento do interesse público.


Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência
do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

 

Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.

 

Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta

Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em

decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos

danos que causar.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Xapuri – Acre, 12 de Fevereiro de 2020.


Fernanda Pinheiro de Abreu
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 271/2017

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12867

89

26 de agosto de 2020

Sec. Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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