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PORTARIA N° 038/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N° 015/2026

Legislação
Portaria

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Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato no 015/2026

PORTARIA No 038/2026 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS


Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substi-

tutivos regidos pela Lei Federal no 14.133/2021 e orienta.


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando

das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e;


CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscali-

zada por representantes da Administração Pública;


CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual;

RESOLVE:

Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato no 015/2026, cujo objeto é Contratação de entidade


sem fins lucrativos para a realização do processo seletivo de servidores temporários no ano de 2026, abrangendo a divulgação, inscrição, avaliação, classifica-

ção e apoio à seleção dos candidatos, em conformidade com a legislação vigente, para atender as demandas do município de Xapuri/AC, oriundo do Processo


Dispensa de Licitação no 003/2026, Processo Administrativo no 008/2026, conforme abaixo relacionados:

FUNÇÃO NOME


GESTOR Marcus Roberto Farias de Souza, Secretário Municipal de Ga-

binete Civil - Decreto no 163/2025.


FISCAL Jaqueline Alencar de Oliveira, Chefe de Gabinete, Decreto n°

006/2026


Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao

quadro desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados.


Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, poden-

do a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração.


Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido

de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar.

Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Xapuri – Acre, 12 de fevereiro de 2026.

MAXSUEL MAIA PEREIRA

Prefeito de Xapuri

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12 de fevereiro de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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