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Lei N°1281/2025 Utilidade Pública-Associação de Produtores do Polo Agroflorestal

Legislação
Lei

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
 GABINETE DO PREFEITO

 

LEI MUNICIPAL N°1281 DE 20 DE MAIO DE 2025
“Declara de Utilidade Pública a Associaçao de Produtores do Polo Agroflorestal da Variante no âmbito do Município de Xapuri “.


O Prefeito Municipal de Xapuri, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, conforme Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal de Xapuri aprovou e  eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica declarado de Utilidade Pública a Associaçao de Produtores do Polo Agroflorestal da Variante no âmbito do Município de Xapuri. Entidade civil de natureza privada, sem fins lucrativos ou político partidários, constituída nos termos da Lei Civil, com prazo indeterminado de duração, com sede e administração na Estrada da Variante, Km 14, S/N, Zona Rural, no município de Xapuri – Ac, inscrita no CNPJ: 05.004.546/0001-34.


Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação


Xapuri- Acre, 20 de maio de 2025.


Maxsuel Maia Pereira
Prefeito Municipal de Xapuri

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14084

215

13 de agosto de 2025

Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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