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Lei N°1162/2022 abertura de Crédito Adicional

Legislação
Lei

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PREFEITURA MUNICPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 1162 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER,
que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente o Crédito Adicional Especial, na ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinadas às
despesas de dotações orçamentárias conforme discriminadas abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO:
012 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
2010 – Promoção da Atividade Esportiva no Município
3.3.90.30.00.00.0007 – Material de Consumo 50.000,00
Total ...................................................................................................................50.000,00


Art. 2º - Os recursos necessários ao reforço orçamentário previsto no Art. 1º provirão de transferência voluntária do Estado do Acre, através de
Projeto de Lei nº 163/2021, emenda impositiva para o exercício financeiro de 2022.


Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Xapuri-AC, em 20 de dezembro de 2022.
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13452

274

13 de janeiro de 2023

Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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