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Lei N° 1016/2019 Abertura de Crédito

Legislação
Lei

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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 1016 DE 12 DE AGOSTO DE 2019


“Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação

orçamentária por remanejamento por anulação parcial

ou total no exercício de 2019, e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre

no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei

Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal

de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.


Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforço

de dotação orçamentária por remanejamento por anulação

parcial ou total no exercício de 2019, conforme transferências

de valores de elementos de despesa abaixo:


PROGRAMA DE TRABALHO
005 – Secretaria Municipal de Cidadania,Trabalho e Bem Estar Social
2018 – Manut. Ativ.Sec. Cidadania,Trabalho e Bem Estar Social
3.3.90.39.00.00.00.101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
30.000,00


PROGRAMA DE TRABALHO
005 – Secretaria Municipal de Cidadania,Trabalho e Bem Estar Social
1090 – Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.39.00.00.00.101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica
14.000,00


PROGRAMA DE TRABALHO
005 – Secretaria Municipal de Cidadania,Trabalho e Bem Estar Social
1009 – Manutenção do Lar dos Vicentinos
3.3.90.39.00.00.00.101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica
24.000,00


Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do recurso previsto de
anulação parcial/totais do orçamento do exercício financeiro de 2019
será conforme descriminação abaixo:


PROGRAMA DE TRABALHO
005 – Secretaria Municipal de Cidadania,Trabalho e Bem Estar Social
2018 – Manut. Ativ.Sec. Cidadania,Trabalho e Bem Estar Social
3.3.90.30.00.00.00.101.00 – Material de Consumo 10.000,00
3.3.90.36.00.00.00.101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física
20.000,00


PROGRAMA DE TRABALHO
005 – Secretaria Municipal de Cidadania,Trabalho e Bem Estar Social
1090 – Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.14.00.00.00.101.00 – Diária Civil 4.000,00
3.3.90.30.00.00.00.101.00 – Material de Consumo 8.000,00
3.3.90.36.00.00.00.101.00 - Serviços de Terceiros – Pessoa Física
2.000,00


PROGRAMA DE TRABALHO
005 – Secretaria Municipal de Cidadania,Trabalho e Bem Estar Social
1009 – Manutenção do Lar dos Vicentinos
3.3.90.36.00.00.00.101.00 – Serviços de Terceiros –

Pessoa Física 15.800,00
3.3.90.30.00.00.00.101.00 – Material de Consumo 8.200,00
Total Geral do Remanejamento 68.000,00


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 12 de agosto de 2019


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12619

76

22 de agosto de 2019

Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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