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Lei N° 1012/2019 “MIRANTES CARLITO PIAUÍ”,o mirantes inaugurado à Rua Petrópolis

Legislação
Lei

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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 1012 DE 08 DE JULHO DE 2019.


“Denomina os Equipamentos Públicos de lazer que especifica e dá outras providèncias”


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.


Art. 1º - Fica denominado “MIRANTES CARLITO PIAUÍ”, o mirantes inaugurado à Rua Petrópolis no bairro Sibéria, nesta cidade.


Art. 2º - Os equipamentos de esporte do bairro Sibéria, Campo de Futebol, Quadra de Esporte e Playground, ficam denominados como “ESPAÇO DE ESPORTE E LAZER JOSÉ FERRREIRA”.


Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, em 08 de julho de 2019


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Muncipal

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12590

126

10 de julho de 2019

Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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