top of page

Lei 971 de 30/10/2018

Legislação
Lei

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

PREFEITURA MUNICPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 971/2018 DE 30 DE OUTUBRO DE 2018


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas
atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER,
que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO
a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Vigente, Programa de Trabalho, Elemento
de Despesas e Crédito Especial Adicional no valor de R$ 29.700,00
(vinte e nove mil e setecentos reais), conforme especificações abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
005 – Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social
010 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.0005.3005 – Fortalecimento das Ações do Programa Primeira
Infância no SUAS
3.1.90.04.00.117.00 – Contratação Por Tempo Determinado 10.000,00
3.1.90.13.00.101.00 – Obrigações Patronais 1.000,00
3.3.90.14.00.117.00 – Diária Civil . 2 0 0 , 0 01
3.3.90.30.00.117.00 – Material de Consumo 0 . 0 0 0 ,100
3.3.90.33.00.117.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 1.000,00
3.3.90.36.00.117.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.500,00
3.3.90.39.00.117.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários á cobertura do crédito adicional especial
provirão da adesão do município ao Programa Primeira Infância no
SUAS, com repasses diretos do Fundo Nacional ao Fundo Municipal de
Assistência Social.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito em, 30 de outubro de 2018


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12427

56

9 de novembro de 2018

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
bottom of page