Extrato de Contrato Nº063/2026 - CLAUDENILSO ROQUE DE ARAUJO - DL Nº019/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Contratação de pessoa física para prestação de serviços de instrutor de (Jiu-Jitsu) para atender ao “Projeto Social do Cras”, vinculado à SEMAS de Xapuri-AC.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE XAPURI-AC
COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
CONTRATO Nº 063/2026/PMX
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE XAPURI E A PESSOA FÍSICA CLAUDENILSO ROQUE DE ARAUJO - CPF Nº 869.055.622-20.
Dispensa de Licitação nº 019/2026
Processo Administrativo nº 062/2026
Município de Xapuri - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: 04.018.560/0001-24, com sede na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, e residente neste Município, denominado por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS, Secretário: Ismar Alberto Mota da Cruz, Decreto nº 005/2025, CONTRATANTE, e o (a) pessoa física CLAUDENILSO ROQUE DE ARAUJO, inscrito(a) no CPF: sob o nº 869.055.622-20, com residência no município de Xapuri, estado do Acre, na Rua: Jofre Koury, n.º 483, no município de Xapuri-AC, CEP 699.30000, e-mail: claudenilson.roque@gmail.com, Telefone: (66) 99996-4967, doravante designado CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 062/2026. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
A presente contratação tem como objeto a prestação de serviços de instrutor de (Jiu-Jitsu) para atender ao “Projeto Social do Cras”, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social de Xapuri-AC.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O valor do presente contrato será de R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da seguinte disponibilidade orçamentária:
Órgão: 05. SEC. MUN. DE CIDADANIA, TRABALHO E BEM ESTAR E SOCIAL
Unidade: 10. FUNDO MUNICCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 2.068 – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00.00.00.00.0661 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA FÍSICA
Fonte de Recurso: 661 – RECURSO DO GOVERNO DO ESTADO DESTINADO A ASSISTÊNCIA SOCIAL
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
6.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente.
Xapuri-AC, em 09 de julho de 2026.
Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º MAXSUEL MAIA PEREIRA, Ismar Alberto Mota da Cruz Secretário Municipal de Assistência/CONTRATANTE e a pessoa física CLAUDENILSO ROQUE DE ARAUJO - CPF Nº 869.055.622-20/CONTRATADA.
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11 de julho de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo



