Decreto nº143/2026 - Instituição do Comitê Estratégico Local da Política Municipal de Alfabetização
Institui o Comitê Estratégico Local da Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Xapuri – AC, integrando as ações ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e ao Programa Territorial Alfabetiza Acre, e dá outras providências.
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DECRETO N.º 143 DE 30 DE OUTUBRO DE 2026.
Institui o Comitê Estratégico Local da Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Xapuri – AC, integrando as ações ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e ao Programa Territorial Alfabetiza Acre, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAPURI, Maxsuel Maia Pereira, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Xapuri e,
CONSIDERANDO, que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 211, estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino, atuando os Municípios prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil;
CONSIDERANDO as diretrizes nacionais estabelecidas pela Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, e pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que instituem e disciplinam o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, reconhece o protagonismo dos Municípios nos processos de alfabetização e tem como primeiro eixo estruturante a governança e a gestão da política de alfabetização, determinando que os Municípios aderentes elaborem e consolidem suas respectivas políticas de alfabetização;
CONSIDERANDO a instituição do regime de colaboração federativa focado na garantia do direito à alfabetização de todas as crianças matriculadas nas redes públicas de ensino do Estado do Acre;
CONSIDERANDO o lançamento oficial do Programa Territorial “Alfabetiza Acre” e a consolidação do Comitê Estratégico Estadual do CNCA/Acre pela Secretaria de Estado de Educação do Acre (SEE/AC), exigindo dos municípios a formalização de suas respectivas estruturas locais de governança;
CONSIDERANDO que o Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, fixa em seu Objetivo 3 a meta de que, no mínimo, 80% (oitenta por cento) das crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do ensino fundamental até o quinto ano de vigência do Plano, e todas até o final do decênio;
CONSIDERANDO a instituição da Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Xapuri, pelo Decreto Municipal nº 142, de outubro de 2026, que prevê a atuação de um Comitê Estratégico Local na articulação, no acompanhamento e no monitoramento da referida Política;
DECRETA:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Local da Política Municipal de Alfabetização do Município de Xapuri – AC, com a finalidade de planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações voltadas à garantia do direito à alfabetização de todas as crianças matriculadas na rede pública municipal até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.
Art. 2º O Comitê Estratégico Local atuará em regime de estrita cooperação mútua com a Secretaria de Estado de Educação do Acre (SEE/AC), alinhando-se ao Comitê Estratégico Territorial do Estado, ao Programa “Alfabetiza Acre” e às ações da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa).
CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Local:
I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização de Xapuri e propor medidas para seu aprimoramento;
II – coordenar a implementação local das ações e dos eixos estratégicos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
III – promover a articulação técnico-pedagógica entre as equipes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, visando à continuidade e à consolidação do ciclo de alfabetização;
IV – monitorar de forma contínua os indicadores de alfabetização do Município, subsidiando-se nas avaliações diagnósticas locais, no sistema de avaliação estadual e no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb);
V – validar e acompanhar a execução das metas do Plano de Ações Articuladas (PAR) e de outras fontes de financiamento ou cooperação destinadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens nas escolas municipais;
VI – estimular a mobilização social e o engajamento ativo das famílias e das comunidades escolares, urbanas, rurais e extrativistas, no acompanhamento do desenvolvimento e da aprendizagem das crianças.
CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º O Comitê Estratégico Local será composto por representantes dos seguintes segmentos:
I – 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sendo:
a) o(a) Diretor(a) de Ensino ou ocupante de cargo equivalente;
b) o(a) Coordenador(a) do Ensino Fundamental das escolas da Zona Rural ou ocupante de cargo equivalente;
c) 01 (um) Assessor(a) Pedagógico(a) dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Zona Urbana;
d) 01 (um) representante da Educação Especial.
II – 01 (um) representante dos Gestores Escolares da rede pública municipal;
III – 02 (dois) representantes dos Professores Alfabetizadores atuantes no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;
IV – 01 (um) representante da Educação Infantil atuante na rede pública municipal;
V – 01 (um) representante da Busca Ativa Escolar, vinculado à Secretaria Municipal de Educação;
VI – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME).
Parágrafo único. Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas instituições ou pares e formalmente designados por meio de Portaria específica da Secretária Municipal de Educação, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 5º O Comitê será coordenado pelo(a) Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada / Renalfa, indicado(a) pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º O Comitê Estratégico Local reunir-se-á, ordinariamente, de forma bimestral e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação ou pela maioria absoluta de seus membros.
§ 1º As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples de votos, com a presença obrigatória da maioria absoluta de seus membros nas sessões.
§ 2º O exercício das funções de membro do Comitê Estratégico Local não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante prestado ao Município de Xapuri.
§ 3º As reuniões do Comitê serão registradas em atas, que integrarão o acervo de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º As secretarias municipais e demais órgãos da administração pública direta do Município de Xapuri prestarão o apoio técnico e operacional necessário para a plena execução dos trabalhos do Comitê.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Xapuri-Acre, em 30 de outubro de 2026, no 138º aniversário da República, 124º do Tratado de Petrópolis, 65º de Elevação à categoria de Estado do Acre e 121º de Emancipação política do município de Xapuri/AC.
Maxsuel Maia Pereira
Prefeito Municipal de Xapuri
14386
211
4 de novembro de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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