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Decreto 010/2026 Convocação e recadastramento dos servidores públicos

Legislação
Decreto

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“Dispõe sobre a convocação e recadastramento dos servidores públicos municipais e dá outras providências”.

DECRETO Nº 010 DE 09 DE JANEIRO DE 2026 

“Dispõe sobre a convocação e recadastramento dos servidores públicos municipais e dá outras providências”. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de implementar políticas públicas de atualização permanente dos dados dos servidores públicos municipais, 

CONSIDERANDO a importância do recadastramento periódico como instrumento de transparência e regularidade na Administração Pública; 

DECRETA: 

Art. 1º Fica determinado o recadastramento obrigatório de todos os servidores públicos municipais efetivos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, no período de 12 de janeiro de 2026 a 31 de janeiro de 2026. § 1º O recadastramento será realizado na Secretaria Municipal de Finanças e Administração, conforme disposto no art. 19, inciso III, da Lei Municipal nº 847/2015, que atribui à referida Secretaria a competência para gerir e manter o cadastro de recursos humanos da Administração Direta e Indireta. § 2º Caso a Secretaria Municipal de Finanças e Administração não disponha de servidores suficientes para atender à demanda do recadastramento, fica autorizado o deslocamento de servidores do Gabinete do Prefeito Municipal para prestar o devido apoio. 

Art. 2º Os servidores públicos municipais deverão apresentar, no ato do recadastramento, os seguintes documentos: Documento oficial de identificação com foto; Comprovante de residência atualizado; CPF; Último contracheque; Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso; Comprovante de dependentes, quando aplicável. 

Art. 3º A ausência injustificada ao recadastramento, no prazo estipulado, implicará na imediata suspensão do pagamento dos vencimentos do servidor, até que a situação seja devidamente regularizada. § 1º O pagamento suspenso será restabelecido após o comparecimento do servidor para regularizar o recadastramento, não sendo devida qualquer retroatividade referente ao período da suspensão. 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 


Prefeitura de Xapuri em, 09 de janeiro de 2026. 

Maxsuel Maia Pereira 

Prefeito Municipal de Xapuri

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14185

323

13 de janeiro de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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