Contrato nº052/2026 - RL DA SILVA LTDA - PP N°014/2025
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Contrato para locação de veículos para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Xapuri, firmado com a empresa RL da Silva Ltda., no valor de R$ 40.000,00.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE XAPURI-AC
COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
CONTRATO Nº 052/2026/PMX
CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE XAPURI E A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA RL DA SILVA LTDA.
Pregão Presencial nº 014/2025
Ata de Registro de Preços nº 043/2025
Processo Administrativo nº 065/2025
Município de Xapuri – AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: 04.018.560/0001-24, com sede na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, e residente neste Município, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, neste ato representado pelo Sr. Secretário, Daniel Lima de Almeida, nomeado através do Decreto Nº 011/2025, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e o a pessoa jurídica RL DA SILVA LTDA – CNPJ nº 41.062.155/0001-30, Rua Rubro Negro, nº 200, bairro: Raimundo Chaar – Brasiléia/AC, e-mail: rlcomercioeservicos1@gmail.com , através de seu representante legal, o senhor Ricardo Lima da Silva, inscrito no CPF sob o nº 657.517.102-82, Telefone: (68) 99913-8359, doravante designado CONTRATADO, conforme atos constitutivos a empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo supracitado e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para locação de veículos, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Xapuri – Acre, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento.
DA VALIDADE DO CONTRATO
A validade do contrato é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite previsto no art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA 6ª: FONTE DE RECURSOS
6.1. A despesa correrá por conta da dotação orçamentárias:
RECURSOS DESTINADOS: FUNDO / RP / SAÚDE.
PROGRAMA DE TRABALHO: 2101 – Manutenção das Unidades de Saúde
2075 – Incremento Temporário ao Custeio dos Servidores de APS P/ Cumprimento de Metas.
2036 – Manutenção da Secretaria de Saúde
2102 – Programa Saúde Nas Escolas (PSE).
2058 – Equipes Multiprofissionais – Emulti.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00.00.0600 – Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica.
3.3.90.39.00.00.00.0500 – Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA 7ª: VALOR A SER PAGO PELO OBJETO
7.1. Pelo objeto deste contrato, o contratante pagará ao contratado o valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), incluídos os tributos incidentes sobre a transação, fretes e demais despesas para a execução do contrato, não cabendo ao contratante nenhum outro ônus.
Xapuri-AC, em 11 de junho de 2026.
Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr. º Maxsuel Maia Pereira, DANIEL LIMA DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Saúde/CONTRATANTE e a empresa RL DA SILVA LTDA, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 41.062.155/0001-30/CONTRATADA.
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23 de junho de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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