1° Termo Aditivo - Contrato N°047/2025 - CHP N°001/2025
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE XAPURI COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO,
REFERENTE AO CONTRATO N° 047/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – AC E A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES E PRODUTORES RURAIS NOVA ESPERANÇA
CONTRATO Nº 047/2025
CHAMADA PÚBLICA Nº001/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº049/2025 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XAPURI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Floriano Peixoto, n.º 114, Centro, Xapuri-Acre, CEP: 69.930-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 04.018.560/000124, neste ato representado pelo prefeito MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG Nº 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, neste ato representado pela sua Secretária, a senhora Aucelina da Silva Oliveira, nomeada através do Decreto Nº 002/2025, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES E PRODUTORES RURAIS NOVA ESPERANÇA, Pessoa Jurídica, inscrita no CGC/MF sob o Nº 10.724.368-0001-56, (para grupo formal) com endereço Ramal Tupá, Assentamento Tupá, Zona Rural, Município de Xapuri- AC, E-MAIL: mariabeneditasilva57@gmail.com, doravante denominada simplesmente CONTRATADA neste ato representada por sua presidente, a Senhora Maria Benedita Silva de Abreu, CPF; 752.768.792-49, DDD/Fone: (68) 99237-2566, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, decorrente da Concorrência n° 0 0 1 /2025, homologada pela autoridade competente, realizada nos termos da Lei Federal Nº 14.133/21, e demais alterações, Decreto Municipal nº 016/2024, na forma e condições a seguir estabelecidas, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando--se às normas dos supramencionados diplomas legais mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto deste contrato é a aquisição de produtos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural familiar
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO Fica estabelecida a PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL por mais 04 (quatro) meses, alterando a Cláusula Segunda do Contrato 047/2025, prorrogando do dia 29 de agosto de 2026 até 31 de dezembro de 2026
Xapuri – AC, 19 de agosto de 2026
Assinam, Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Ac, como Contratante e ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES E PRODUTORES RURAIS NOVA ESPERANÇA, CGC/MF N° 10.724.368-0001-56. como Contratado
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24 de agosto de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo



