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Portaria nº001/2026 - Normas de segurança no Ginásio de Esportes

Legislação
Portaria

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Define normas de segurança e proíbe entrada de garrafas de vidro e aparelhos sonoros no Ginásio de Esportes de Xapuri durante o Campeonato Municipal de Futsal 2026.

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PORTARIA N° 001 DE 18 DE JUNHO DE 2026
“Dispõe sobre as normas de segurança, controle de acesso e proibição de objetos específicos nas dependências do Ginásio de Esportes de Xapuri durante a realização do Campeonato Municipal de Futsal 2026, e dá outras providências.”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DE XAPURI... RESOLVE:
Art. 1º Fica estritamente proibida a entrada e a permanência de pessoas portando bebidas alcoólicas em garrafas de vidro nas dependências internas da arquibancada, da quadra e no entorno do Ginásio de Esportes de Xapuri durante todo o período de realização do Campeonato de Futsal 2026.
Art. 2º Fica proibido a venda e o consumo de bebida alcoólica por menores de 18 (dezoito) anos nas dependências internas da arquibancada, da quadra e no entorno do Ginásio de Esportes de Xapuri, nos termos da Lei federal n° 8.069/1990.
Art. 3º Fica proibido o ingresso e a utilização de caixas de som particulares, alto-falantes ou quaisquer dispositivos sonoros portáteis por parte dos torcedores no interior do ginásio.
Parágrafo único A sonorização do ambiente ficará restrita, exclusivamente, aos equipamentos oficiais da organização do evento para anúncios, hinos e avisos de utilidade pública.
Art. 4º Para o fiel cumprimento desta Portaria, a equipe de organização do evento, com o apoio da segurança contratada e/ou forças de segurança pública, realizará vistorias e revistas visuais/manuais nos portões de acesso ao ginásio.
Art. 5º O descumprimento das regras previstas nesta Portaria sujeitará o infrator às seguintes penalidades...
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Xapuri – AC, 18 de junho de 2026.
Eriberto Brilhante da Mota
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Decreto Nº 204/2025

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14292

88

23 de junho de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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