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Portaria Conjunta SEMED/CME nº003/2026 - Aprova e institui o Plano de Comunicação do Programa Alfabetiza

Aprova e institui o Plano de Comunicação do Programa Alfabetiza no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Xapuri e dá outras providências.

Legislação
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XAPURI

PORTARIA CONJUNTA SEMED/CME Nº 003, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
Aprova e institui o Plano de Comunicação do Programa Alfabetiza no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Xapuri e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE XAPURI e o CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE XAPURI, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, respectivamente, pela legislação que organiza a Administração Pública Municipal e pela legislação municipal que instituiu o Conselho e organiza o Sistema Municipal de Ensino, e tendo em vista o deliberado em sessão plenária do Conselho realizada em 28 de setembro de 2026,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 208 e 211 da Constituição Federal, que asseguram a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, a ser promovida com a colaboração da sociedade, e estabelecem o regime de colaboração entre os entes federados na organização dos sistemas de ensino;

CONSIDERANDO o art. 37, caput e § 1º, da Constituição Federal, segundo o qual a Administração Pública obedecerá ao princípio da publicidade, devendo a publicidade dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedada a promoção pessoal de autoridades ou servidores;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em especial o art. 12, inciso VII, que atribui às instituições de ensino o dever de informar pais e responsáveis sobre a frequência, o rendimento dos estudantes e a execução da proposta pedagógica, e o art. 32, inciso I, que tem como meios básicos da formação no Ensino Fundamental o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura a preservação da imagem e da identidade da criança (art. 17) e o direito dos pais ou responsáveis de ter ciência do processo pedagógico (art. 53, parágrafo único);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em especial o art. 14, que determina que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes seja realizado em seu melhor interesse, sendo vedada a divulgação de informações que permitam identificar ou expor individualmente estudantes, profissionais ou demais membros da comunidade escolar, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação, e a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que impõem ao Poder Público o dever de transparência ativa e de garantir acessibilidade à informação e à comunicação;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, e a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, voltados à garantia do direito à alfabetização de todas as crianças do País;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação, notadamente no que se refere à alfabetização das crianças, bem como a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e o Currículo de Referência Único do Acre – CRUA, como documentos orientadores das aprendizagens essenciais;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 4.497, de 3 de dezembro de 2024, que institui o Programa Alfabetiza Acre e estabelece ações de gestão e governança, formação, infraestrutura e materiais, avaliação e monitoramento e reconhecimento de boas práticas, a serem desenvolvidas em regime de colaboração com os municípios;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 839, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de Xapuri, em especial a meta relativa à alfabetização das crianças, bem como o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação para o decênio 2027–2037;

CONSIDERANDO que a adesão do Município ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada pressupõe ações de governança, mobilização social, monitoramento e transparência, e que a organização sistemática das evidências de comunicação e mobilização subsidia o acompanhamento da política e o reconhecimento de boas práticas, a exemplo do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização;

CONSIDERANDO as características territoriais do Município de Xapuri, cuja Rede Municipal de Ensino reúne escolas urbanas e escolas do campo situadas em ramais, seringais, colocações, projetos de assentamento, comunidades ribeirinhas e na Reserva Extrativista Chico Mendes, muitas delas com conectividade limitada, o que exige estratégias de comunicação diferenciadas, presenciais e comunitárias, complementares aos meios digitais;

CONSIDERANDO que a comunicação planejada constitui instrumento de gestão, de mobilização das famílias e da comunidade, de valorização dos profissionais da educação e de fortalecimento do compromisso coletivo com a aprendizagem, devendo ser exercida com clareza, regularidade, equidade e responsabilidade;

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Educação para acompanhar, fiscalizar e zelar pelo cumprimento das políticas educacionais no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, exercendo o controle social, e a conveniência de que a política municipal de comunicação da alfabetização seja instituída de forma conjunta entre o órgão executivo e o órgão normativo e de controle social da educação;

RESOLVEM:

Art. 1º – Da Aprovação e Instituição
Fica aprovado e instituído o Plano de Comunicação do Programa Alfabetiza no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Xapuri, constante do Anexo Único desta Portaria Conjunta.
Parágrafo único. O Plano integra os instrumentos de planejamento da Secretaria Municipal de Educação – SEMED e orientará as estratégias de comunicação institucional, pedagógica, formativa e de mobilização social relacionadas à alfabetização das crianças da Rede Municipal de Ensino durante sua vigência.

Art. 2º – Das Finalidades
O Plano tem por finalidade estruturar uma estratégia integrada de comunicação que contribua para:
I – fortalecer o fluxo de comunicação entre a SEMED, o Conselho Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação, os estudantes, as famílias e a comunidade;
II – divulgar as metas, as ações, os programas e as estratégias da política de alfabetização desenvolvida no Município, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e com o Programa Alfabetiza Acre;
III – mobilizar profissionais, estudantes e famílias para a participação nas formações, nas avaliações e nas ações de acompanhamento das aprendizagens;
IV – ampliar a participação das famílias no acompanhamento da trajetória escolar das crianças, em especial da frequência e da prática da leitura;
V – assegurar transparência e responsabilidade na divulgação das ações e dos resultados educacionais;
VI – valorizar os profissionais da educação e dar visibilidade às boas práticas desenvolvidas pelas unidades escolares;
VII – garantir equidade no acesso à informação entre as escolas urbanas e as escolas do campo;
VIII – organizar e preservar as evidências das ações de comunicação e mobilização realizadas;
IX – subsidiar o acompanhamento e o controle social da política de alfabetização pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 3º – Dos Princípios
São princípios orientadores do Plano:
I – clareza, objetividade e linguagem acessível;
II – publicidade, transparência e caráter educativo, informativo ou de orientação social da comunicação pública;
III – equidade no acesso à informação, com atenção às especificidades territoriais do Município;
IV – acessibilidade e comunicação inclusiva;
V – proteção de dados pessoais e respeito ao direito de imagem de crianças, estudantes e profissionais;
VI – participação social e corresponsabilidade das famílias e da comunidade;
VII – integração entre os setores da SEMED, o Conselho Municipal de Educação e as unidades escolares;
VIII – valorização dos profissionais da educação e das experiências das escolas;
IX – uso pedagógico e formativo dos resultados educacionais.

Art. 4º – Dos Eixos
O Plano será organizado nos seguintes eixos estruturantes:
I – Comunicação Institucional e Governança;
II – Comunicação Pedagógica e Formativa;
III – Mobilização Social, Família e Comunidade;
IV – Avaliação, Monitoramento e Divulgação de Resultados;
V – Valorização e Disseminação de Boas Práticas;
VI – Comunicação das ações do Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil – PROLEEI.

Art. 5º – Dos Canais de Comunicação
A execução do Plano utilizará, de forma integrada, os seguintes canais e ferramentas, sem prejuízo de outros considerados adequados pela SEMED:
I – ofícios, memorandos, circulares e e-mail institucional;
II – Diário Oficial, site oficial e canais de transparência da Prefeitura Municipal;
III – redes sociais institucionais da Prefeitura e da SEMED;
IV – grupos institucionais de WhatsApp e demais ferramentas digitais institucionais;
V – reuniões presenciais e on-line, formações pedagógicas e reuniões de pais e responsáveis;
VI – sessões e canais do Conselho Municipal de Educação;
VII – murais e espaços de comunicação das unidades escolares;
VIII – cartazes, folders, convites, informativos e demais materiais impressos;
IX – rádio local e regional, carro de som e anúncios em espaços comunitários, quando necessário;
X – associações comunitárias, lideranças locais e agentes que atuam nas comunidades do campo.

Art. 6º – Das Especificidades Territoriais
As ações de comunicação deverão considerar as especificidades territoriais e sociais do Município de Xapuri, assegurando atenção especial às unidades escolares e às comunidades localizadas em ramais, seringais, colocações, projetos de assentamento, comunidades ribeirinhas e na Reserva Extrativista Chico Mendes.
Parágrafo único. Sempre que a conectividade for insuficiente, deverão ser utilizados meios presenciais, impressos e comunitários de comunicação, com antecedência compatível com as condições de deslocamento e de acesso de cada localidade.

Art. 7º – Da Coordenação
A coordenação executiva e o acompanhamento do Plano ficarão sob responsabilidade da Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, em articulação com a Diretoria de Planejamento, Programas e Projetos, as coordenações pedagógicas da Educação Infantil e dos Anos Iniciais, a coordenação responsável pelo acompanhamento do PROLEEI, a Educação do Campo, a Educação Especial e a assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal.

Art. 8º – Das Competências da Secretaria Municipal de Educação
Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – coordenar a execução do Plano e validar os conteúdos institucionais e os resultados a serem divulgados;
II – elaborar e divulgar comunicados, orientações e materiais institucionais;
III – orientar as unidades escolares quanto às estratégias, aos fluxos e aos cuidados de comunicação;
IV – promover a divulgação das políticas, dos programas e das ações de alfabetização;
V – organizar, arquivar e preservar os registros e as evidências das ações realizadas;
VI – acompanhar os indicadores estabelecidos no Plano e avaliar periodicamente os resultados alcançados;
VII – elaborar relatório anual de execução do Plano e encaminhá-lo ao Conselho Municipal de Educação.

Art. 9º – Das Competências do Conselho Municipal de Educação
Compete ao Conselho Municipal de Educação:
I – acompanhar a execução do Plano, no exercício de suas funções de acompanhamento e controle social;
II – apreciar os relatórios de execução apresentados pela SEMED e emitir recomendações;
III – divulgar, em suas sessões e canais, as ações e os resultados da política de alfabetização;
IV – contribuir para a mobilização dos segmentos nele representados, das famílias e da sociedade;
V – zelar pela observância dos princípios de transparência, equidade e proteção de dados previstos nesta Portaria Conjunta.

Art. 10 – Das Competências das Unidades Escolares
Compete às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino:
I – divulgar aos profissionais, estudantes e famílias as informações encaminhadas pela SEMED;
II – manter atualizados os murais e demais canais internos de comunicação;
III – mobilizar as famílias para as ações educacionais, em especial para a frequência escolar, a leitura em família e a participação nas avaliações;
IV – registrar e encaminhar à SEMED as informações e evidências das ações desenvolvidas;
V – divulgar projetos e boas práticas pedagógicas, observados os cuidados com dados pessoais e imagem.
Parágrafo único. Compete aos gestores e coordenadores pedagógicos assegurar o fluxo adequado das informações entre a SEMED, os profissionais da educação, os estudantes, as famílias e a comunidade, atuando como multiplicadores do Plano em suas unidades.

Art. 11 – Da Divulgação de Resultados e da Proteção de Dados
A divulgação de resultados de avaliações e de indicadores educacionais terá caráter institucional, pedagógico e formativo, priorizando a análise coletiva dos dados e a definição de estratégias para a melhoria das aprendizagens.
§ 1º É vedada a divulgação de informações que permitam a identificação ou a exposição individual de estudantes, profissionais ou demais membros da comunidade escolar, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas.
§ 2º A utilização de imagem, voz ou nome de crianças e estudantes dependerá de autorização prévia e por escrito dos pais ou responsáveis legais, observados o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
§ 3º As peças de comunicação não poderão conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Art. 12 – Do Monitoramento e da Avaliação
O acompanhamento do Plano será realizado por meio dos indicadores e metas previstos no Anexo Único, cabendo à SEMED apresentar ao Conselho Municipal de Educação relatório parcial ao final de cada semestre e relatório consolidado ao final de cada ano letivo.

Art. 13 – Da Atualização
O Plano poderá ser atualizado durante sua vigência sempre que houver alteração do calendário, inclusão de novas ações, mudanças nas políticas de alfabetização ou necessidades específicas da Rede Municipal de Ensino, mediante ato conjunto da SEMED e do Conselho Municipal de Educação.

Art. 14 – Dos Recursos
As ações previstas no Plano serão executadas de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e com os recursos humanos, materiais e tecnológicos disponíveis, podendo contar com o apoio técnico e financeiro da União e do Estado no âmbito do regime de colaboração.

Art. 15 – Da Articulação com os Instrumentos de Planejamento
A implementação do Plano ocorrerá de forma articulada com os demais instrumentos de planejamento da educação municipal, especialmente o Plano Municipal de Educação, o Plano de Ações Articuladas – PAR, o Plano de Trabalho Anual do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e os instrumentos de planejamento relacionados às políticas de alfabetização.

Art. 16 – Dos Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 17 – Das Disposições Finais
Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Xapuri – Ac, 29 de setembro de 2026.

AUCELINA DA SILVA OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 002/2025

JANARDES DA COSTA MOREIRA
Presidente do Conselho
Municipal de Educação de Xapuri
Decreto nº 217/2025

MARIA NILDA LIMA DE SOUZA
Secretária Executiva do Conselho
Municipal de Educação de Xapuri
Decreto nº 217/2025

ANEXO ÚNICO
PORTARIA CONJUNTA SEMED/CME Nº 003/2026
PLANO DE COMUNICAÇÃO DO PROGRAMA ALFABETIZA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE XAPURI

1. IDENTIFICAÇÃO

ElementoDescrição
Órgãos responsáveisSecretaria Municipal de Educação de Xapuri – SEMED, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação de Xapuri – CME
Instrumento normativoPortaria Conjunta SEMED/CME nº 003, de 29 de setembro de 2026
Políticas vinculadasCompromisso Nacional Criança Alfabetizada (Decreto nº 11.556/2023 e Lei nº 15.247/2025); Programa Alfabetiza Acre (Lei Estadual nº 4.497/2024); Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil – PROLEEI; Plano Municipal de Educação de Xapuri
Coordenação executivaArticuladora Municipal do CNCA, em articulação com a Diretoria de Planejamento, Programas e Projetos e as coordenações pedagógicas da SEMED
Acompanhamento e controle socialConselho Municipal de Educação de Xapuri
AbrangênciaTodas as unidades da Rede Municipal de Ensino que ofertam Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, urbanas e do campo
Público prioritárioCrianças da Educação Infantil e do 1º ao 5º ano, com foco especial no 1º e no 2º ano do Ensino Fundamental
VigênciaAnos letivos de 2026 e 2027, com revisão anual

2. APRESENTAÇÃO
O Plano de Comunicação do Programa Alfabetiza organiza as ações de comunicação interna e externa desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação de Xapuri, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação, para informar, mobilizar e fortalecer a participação dos profissionais da educação, das famílias, dos estudantes e da comunidade na garantia do direito à alfabetização de todas as crianças da Rede Municipal de Ensino.
O documento consolida e sistematiza práticas já realizadas pela SEMED – comunicados institucionais, mobilização para avaliações, divulgação de formações e encontros pedagógicos, acompanhamento do PROLEEI, compartilhamento de materiais, apresentação de resultados educacionais e valorização das experiências das escolas – e as organiza em eixos, canais, responsáveis, cronograma e indicadores, de modo que a comunicação deixe de ser uma ação pontual e passe a constituir um processo contínuo, planejado e avaliado.
Fundamentado no regime de colaboração entre União, Estado e Município, o Plano articula as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e do Programa Alfabetiza Acre à realidade local, reconhecendo a diversidade territorial de Xapuri e a necessidade de que as informações cheguem com a mesma qualidade às escolas da cidade e às escolas do campo.

3. JUSTIFICATIVA
A alfabetização na idade certa depende da ação coordenada de muitos atores: equipe técnica da SEMED, gestores, coordenadores, professores, mediadores, famílias e comunidade. Sem uma comunicação planejada, as metas, as responsabilidades e os resultados da política tendem a ser compreendidos de forma desigual, o que fragiliza a participação nas formações, a adesão às avaliações e o uso dos dados no planejamento pedagógico.
A comunicação estruturada aproxima a Secretaria das unidades escolares e da comunidade, assegura transparência às ações públicas, fortalece o controle social exercido pelo Conselho Municipal de Educação e amplia a mobilização necessária ao acompanhamento das aprendizagens. Também permite registrar e preservar as evidências das ações realizadas, exigidas no monitoramento do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e em processos de reconhecimento de boas práticas.
Xapuri apresenta uma rede marcada pela diversidade territorial: além das escolas da sede, há unidades localizadas em ramais, seringais, colocações, projetos de assentamento, comunidades ribeirinhas e na Reserva Extrativista Chico Mendes, onde o acesso pode ser dificultado pelas condições das estradas, pelo regime de chuvas e pela conectividade limitada. Por isso, o Plano adota diferentes canais e linguagens – digitais, impressos, presenciais e comunitários – para garantir que as informações cheguem aos públicos de maneira clara, tempestiva e acessível.

4. ALINHAMENTO INSTITUCIONAL E FUNDAMENTAÇÃO
O Plano está alinhado aos seguintes marcos normativos e políticas:
Constituição Federal, arts. 37, 205, 208 e 211 – princípio da publicidade com caráter educativo e informativo, direito à educação e regime de colaboração;
Lei nº 9.394/1996 (LDB) – dever das escolas de informar as famílias e centralidade da leitura e da escrita no Ensino Fundamental;
Lei nº 8.069/1990 (ECA) e Lei nº 13.709/2018 (LGPD) – proteção da imagem, da identidade e dos dados pessoais de crianças e adolescentes;
Lei nº 12.527/2011 (LAI) e Lei nº 13.146/2015 (LBI) – transparência ativa e acessibilidade à informação;
Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – Decreto nº 11.556/2023 e Lei nº 15.247/2025;
Plano Nacional de Educação – Lei nº 15.388/2026, BNCC e Currículo de Referência Único do Acre – CRUA;
Programa Alfabetiza Acre – Lei Estadual nº 4.497/2024;
Plano Municipal de Educação de Xapuri – Lei Municipal nº 839/2015, e processo de elaboração do PME 2027–2037;
Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil – PROLEEI, ação formativa vinculada ao Compromisso, destinada ao fortalecimento das práticas de oralidade, leitura e escrita na Educação Infantil, respeitadas as especificidades dessa etapa.

5. OBJETIVOS
5.1 Objetivo geral
Planejar, orientar e avaliar a comunicação interna e externa das ações de alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Xapuri, promovendo informação qualificada, mobilização social, transparência, controle social e divulgação responsável dos resultados alcançados.
5.2 Objetivos específicos
Divulgar as metas, as ações e as estratégias da política de alfabetização desenvolvida no Município;
Garantir fluxo regular, padronizado e tempestivo de comunicação entre a SEMED, o CME e as unidades escolares;
Mobilizar professores, gestores, coordenadores pedagógicos, estudantes e famílias para as ações do Programa;
Fortalecer a participação dos estudantes nas avaliações diagnósticas, formativas e externas;
Disseminar orientações técnicas e pedagógicas de forma clara e padronizada;
Dar visibilidade às formações, aos projetos de leitura e às boas práticas das escolas;
Divulgar e acompanhar as ações formativas do PROLEEI junto aos profissionais da Educação Infantil;
Incentivar a leitura em família e o acompanhamento da frequência e das aprendizagens pelas famílias;
Compartilhar resultados educacionais de forma clara, contextualizada e responsável;
Assegurar que as escolas do campo recebam as informações em tempo oportuno e por meios adequados;
Subsidiar o Conselho Municipal de Educação no acompanhamento e no controle social da política;
Organizar e preservar as evidências das ações de comunicação realizadas.

6. PRINCÍPIOS DA COMUNICAÇÃO
Clareza e objetividade – mensagens curtas, diretas e adequadas a cada público;
Transparência e publicidade – comunicação com caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem promoção pessoal;
Acessibilidade – linguagem simples e recursos acessíveis, considerando estudantes e familiares com deficiência e famílias com pouca familiaridade com a leitura;
Equidade territorial – mesma qualidade de informação para escolas urbanas e do campo, com meios adaptados às condições de acesso;
Proteção de dados e direito de imagem – nenhuma exposição individual de estudantes ou profissionais; imagens somente com autorização;
Participação e corresponsabilidade – famílias e comunidade como parceiras da alfabetização;
Valorização – reconhecimento dos profissionais, das crianças e das experiências das escolas;
Integração – articulação entre SEMED, CME, unidades escolares e canais institucionais do Município;
Uso pedagógico dos dados – resultados sempre acompanhados de análise e encaminhamentos.

7. PÚBLICOS-ALVO

PúblicoComposiçãoFoco da comunicação
InternoSecretária de Educação, equipe técnica da SEMED, Articuladora do CNCA, coordenações pedagógicas, responsável pelo PROLEEI, gestores, coordenadores, professores da Educação Infantil e dos Anos Iniciais, mediadores e demais profissionais da redeOrientações, prazos, materiais, convocações, devolutivas e alinhamentos
EscolarCrianças da Educação Infantil, estudantes do 1º ao 5º ano e estudantes público-alvo da Educação EspecialIncentivo à leitura, participação em projetos e avaliações, linguagem lúdica e acessível
FamíliasPais, mães, responsáveis e demais integrantes da comunidade familiarFrequência, leitura em casa, acompanhamento das aprendizagens e participação na vida escolar
Comunidades do campoFamílias e lideranças de ramais, seringais, colocações, assentamentos, comunidades ribeirinhas e da Resex Chico MendesInformação antecipada por meios presenciais, impressos e comunitários
Controle socialConselho Municipal de Educação, Conselho do Fundeb, Conselho de Alimentação Escolar e Conselho TutelarAcompanhamento das ações, relatórios, resultados e encaminhamentos
Institucional e sociedadePrefeitura, Câmara Municipal, Secretaria de Estado de Educação, MEC, Undime/AC, parceiros, lideranças comunitárias e sociedade em geralTransparência, prestação de contas e mobilização em torno da alfabetização

8. CANAIS DE COMUNICAÇÃO

CanalFinalidade principalPúblico prioritário
Ofícios, memorandos, circulares e e-mail institucionalComunicações formais, convocações, determinações e encaminhamentos administrativosUnidades escolares, CME e órgãos parceiros
Diário Oficial, site e Portal da Transparência da PrefeituraPublicação de atos normativos e transparência das ações municipaisSociedade em geral
Redes sociais institucionaisDivulgação pública de ações, campanhas, resultados e boas práticasFamílias, comunidade e sociedade
Grupos institucionais de WhatsAppComunicados rápidos, lembretes, convites e mobilização, sem caráter decisório formalGestores, coordenadores e professores
Reuniões presenciais e on-lineAlinhamentos, devolutivas, análise de resultados e pactuação de açõesEquipes escolares e técnicas
Sessões do Conselho Municipal de EducaçãoApresentação de relatórios, resultados e encaminhamentos para controle socialConselheiros e segmentos representados
Google Drive e repositórios digitaisDisponibilização de pautas, materiais formativos, relatórios e instrumentos pedagógicosEquipes técnicas e escolares
Murais escolares, bilhetes e reuniões de paisInformações destinadas a estudantes, famílias e comunidade escolarEstudantes e famílias
Materiais impressosConvites, folders, cartazes, informativos e materiais de mobilizaçãoFamílias e comunidades do campo
Rádio, carro de som e espaços comunitáriosCampanhas de mobilização e avisos de amplo alcanceComunidades urbanas e do campo
Boletim Informativo Alfabetiza XapuriConsolidação bimestral das principais ações, dados e práticas do períodoProfissionais, CME e sociedade

9. EIXOS E ESTRATÉGIAS DE COMUNICAÇÃO
9.1 Comunicação institucional e governança
Divulgar normativos, agendas, calendário oficial, parcerias e decisões relacionadas à política de alfabetização, assegurando que toda comunicação oficial seja validada pela SEMED e, quando couber, levada ao conhecimento do Conselho Municipal de Educação.
9.2 Comunicação pedagógica e formativa
Garantir que gestores, coordenadores e professores recebam orientações com antecedência, compreendam as ações e disponham dos materiais necessários. Inclui a divulgação de formações, encontros, jornadas pedagógicas, cronogramas, certificações e documentos orientadores, bem como o compartilhamento de materiais didáticos e práticas pedagógicas.
9.3 Mobilização das famílias e da comunidade
Divulgar a importância da frequência, da leitura em família, da participação nas avaliações e do acompanhamento das aprendizagens, com linguagem simples e canais acessíveis. Nas comunidades do campo, a mobilização será feita preferencialmente de forma presencial, com apoio de lideranças locais, materiais impressos e rádio.
9.4 Avaliação, monitoramento e divulgação de resultados
Informar cronogramas e orientar a aplicação das avaliações; apresentar resultados de forma contextualizada, preservando dados pessoais e destacando avanços, desafios e encaminhamentos pedagógicos; e prestar contas periodicamente ao Conselho Municipal de Educação.
9.5 Valorização e disseminação de boas práticas
Dar visibilidade às ações das escolas, aos projetos de leitura, às práticas pedagógicas exitosas e à atuação dos profissionais comprometidos com a alfabetização, por meio de publicações, momentos de socialização e reconhecimento público.
9.6 Comunicação das ações do PROLEEI
Assegurar a divulgação das formações, orientações, materiais e experiências do PROLEEI, articulando a coordenação responsável pelo acompanhamento do Programa, as equipes gestoras e os profissionais da Educação Infantil, e evidenciando a continuidade entre a Educação Infantil e os Anos Iniciais.

10. MATRIZ DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO

AçãoPúblicoCanalPrazoResponsávelEvidência
Orientações sobre a política de alfabetizaçãoProfissionais da redeReuniões, ofícios, WhatsApp e DriveInício do ano letivo e a cada atualizaçãoArticuladora do CNCA e coordenações pedagógicasPautas, ofícios, listas e prints
Mobilização para avaliaçõesGestores, professores, estudantes e famíliasComunicados, reuniões, cards, murais e rádioNo mínimo 15 dias antes de cada aplicaçãoSEMED e equipes gestorasComunicados, cards e registros
Devolutiva das avaliaçõesGestores, coordenadores e professoresReuniões, gráficos e relatóriosApós cada avaliaçãoArticuladora e coordenações pedagógicasRelatórios, gráficos e atas
Formações e encontros pedagógicosProfessores, coordenadores e gestoresConvites, ofícios, WhatsApp e redes sociaisNo mínimo 15 dias antes; cobertura durante e apósSEMED e equipe formadoraConvites, pautas, listas, fotos e postagens
Formações e ações do PROLEEIProfissionais da Educação Infantil, gestores e coordenadoresOfícios, convites, WhatsApp, reuniões e DriveConforme calendário oficial e após cada açãoResponsável pelo PROLEEI e SEMEDConvites, pautas, listas, materiais, fotos e relatórios
Campanha de frequência e leitura em famíliaFamílias e comunidadeReuniões de pais, bilhetes, rádio, carro de som e redes sociaisInício de cada semestre e em datas estratégicasSEMED e escolasMateriais, áudios, postagens e listas
Projetos e práticas de leituraEstudantes, famílias e comunidadeMurais, redes sociais e eventos escolaresBimestral e conforme calendário escolarEscolas e coordenações pedagógicasProjetos, fotos autorizadas e relatórios
Comunicação com escolas do campoEscolas e comunidades do campoVisitas, impressos, rádio e lideranças locaisMensal e antes de cada ação relevanteEducação do Campo e SEMEDRelatórios de visita, protocolos e registros
Resultados municipaisProfissionais, famílias, CME e sociedadeCards, reuniões, relatórios, sessões do CME e canais institucionaisAté 30 dias após a divulgação oficialSEMED e comunicação institucionalCards, links, relatórios e atas
Boletim Informativo Alfabetiza XapuriProfissionais, CME e sociedadeMeio digital e impressoBimestralArticuladora do CNCA e PlanejamentoEdições publicadas
Prestação de contas ao CMEConselheirosSessões plenárias e relatóriosSemestral (parcial) e anual (consolidado)SEMEDRelatórios, atas e pareceres
Boas práticas e reconhecimentoProfissionais e comunidadeRedes sociais, eventos e informativosSemestral ou conforme as açõesSEMED, CME e escolasPostagens, certificados e registros
Organização das evidênciasEquipe técnica da SEMEDDrive, planilhas e reuniõesMensalArticuladora do CNCAPastas, checklist e documentos

11. CRONOGRAMA E PERIODICIDADE DA COMUNICAÇÃO
11.1 Cronograma de 2026

PeríodoAções previstas e/ou realizadas
Janeiro a marçoAlinhamento da equipe técnica da SEMED e organização do ano letivo; comunicação das prioridades da alfabetização às equipes gestoras; divulgação do calendário de formações e avaliações; campanha de matrícula, frequência e acolhimento; mobilização para a avaliação diagnóstica de entrada e para o I ciclo avaliativo do CNCA, conforme calendário oficial.
AbrilDivulgação das formações iniciais de gestores, coordenadores e professores; divulgação das ações do PROLEEI; devolutivas da avaliação diagnóstica; 1º Boletim Informativo; reuniões de pais com foco na leitura em família.
MaioAcompanhamento das ações escolares; comunicação dos resultados iniciais; divulgação dos projetos de leitura das escolas; mobilização das famílias nas escolas urbanas e do campo.
JunhoMobilização para o II ciclo avaliativo do CNCA; devolutivas pedagógicas e compartilhamento de materiais; 2º Boletim Informativo; relatório parcial ao CME.
JulhoDivulgação e registro de jornadas e encontros pedagógicos; orientações às turmas e escolas prioritárias; orientação às famílias sobre leitura no período de recesso.
AgostoRetomada do 2º semestre; campanha de frequência escolar; divulgação das ações formativas do PROLEEI; 3º Boletim Informativo.
SetembroApreciação do Plano pelo Conselho Municipal de Educação em sessão plenária de 28 de setembro; publicação da Portaria Conjunta SEMED/CME nº 003/2026; apresentação do Plano às equipes gestoras; mobilização para o III ciclo avaliativo do CNCA.
OutubroMobilização para as avaliações externas e somativas, conforme calendário oficial; acompanhamento das ações de recomposição das aprendizagens; 4º Boletim Informativo; divulgação de práticas exitosas.
NovembroMobilização para a avaliação de saída de fluência leitora; divulgação de resultados parciais; reconhecimento das escolas e dos profissionais.
DezembroSistematização das evidências de 2026; 5º Boletim Informativo; relatório consolidado ao CME; avaliação e revisão do Plano para 2027.

11.2 Cronograma de 2027

MêsAções previstas
JaneiroPlanejamento anual da comunicação; publicação do Plano revisado; alinhamento da equipe técnica; divulgação do calendário de formações e avaliações de 2027.
FevereiroInício do ano letivo; campanha de matrícula, frequência e acolhimento; apresentação do Plano às equipes gestoras; reuniões de pais e responsáveis.
MarçoMobilização para a avaliação diagnóstica de entrada e para o I ciclo avaliativo do CNCA; divulgação das formações iniciais.
AbrilDevolutivas da avaliação diagnóstica; divulgação das ações do PROLEEI; 1º Boletim Informativo de 2027; campanha de leitura em família.
MaioDivulgação dos projetos de leitura; acompanhamento das turmas prioritárias; mobilização das famílias nas escolas do campo.
JunhoMobilização para o II ciclo avaliativo do CNCA; 2º Boletim Informativo; relatório parcial ao CME.
JulhoDivulgação e registro de jornadas pedagógicas; compartilhamento de materiais; orientação às famílias sobre leitura no recesso.
AgostoRetomada do 2º semestre; campanha de frequência; divulgação das ações do PROLEEI; 3º Boletim Informativo.
SetembroMobilização para o III ciclo avaliativo do CNCA e para as avaliações externas nacionais previstas para 2027, conforme calendário oficial.
OutubroAcompanhamento da aplicação das avaliações externas; 4º Boletim Informativo; divulgação de boas práticas.
NovembroMobilização para a avaliação de saída de fluência leitora; divulgação de resultados; reconhecimento das escolas e dos profissionais.
DezembroSistematização das evidências de 2027; 5º Boletim Informativo; relatório consolidado ao CME; avaliação final do Plano e proposta para o período seguinte, em articulação com o PME 2027–2037.
Ação contínua (2026–2027)Comunicados institucionais, atualização dos canais e grupos, registros fotográficos autorizados e organização das evidências.

11.3 Periodicidade mínima

AçãoPeriodicidade / prazo
Reuniões de alinhamento com gestores e coordenadoresMensal
Divulgação das formaçõesMínimo de 15 dias de antecedência
Divulgação das avaliaçõesMínimo de 15 dias antes da aplicação
Comunicação com escolas do campoAntecedência compatível com o deslocamento e o acesso
Divulgação dos resultadosAté 30 dias após a divulgação oficial ou a consolidação dos dados
Boletim Informativo Alfabetiza XapuriBimestral
Publicação de boas práticasMensal
Relatório ao Conselho Municipal de EducaçãoSemestral (parcial) e anual (consolidado)
Atualização dos canais digitaisContínua

12. ESTRATÉGIAS DE MOBILIZAÇÃO
Utilizar mensagens curtas, objetivas e adequadas ao público destinatário, com versões em linguagem simples para as famílias;
Divulgar as ações com antecedência e reforçar os comunicados próximos às datas;
Articular gestores e coordenadores como multiplicadores das informações nas escolas;
Produzir cards, convites e informativos com identidade visual institucional padronizada;
Mobilizar as famílias para assegurar a frequência e a participação nas avaliações, com apoio de reuniões de pais e bilhetes;
Promover campanhas de incentivo à leitura em família e momentos de leitura abertos à comunidade;
Utilizar rádio, carro de som e lideranças comunitárias para alcançar famílias sem acesso regular à internet;
Garantir que as escolas do campo recebam as informações em tempo oportuno, inclusive por meio impresso;
Valorizar relatos, projetos e práticas desenvolvidas pelas unidades escolares;
Envolver o Conselho Municipal de Educação na mobilização dos segmentos nele representados.

12.1 Fluxo da comunicação
Toda comunicação institucional seguirá o fluxo: (1) elaboração pelo setor responsável; (2) validação pela coordenação do Plano e, quando envolver resultados ou normativos, pela Secretária Municipal de Educação; (3) publicação nos canais oficiais; (4) replicação pelas unidades escolares; (5) registro e arquivamento da evidência.

Fluxograma da comunicação institucional
1. ELABORAÇÃO
Setor responsável redige o comunicado, a peça ou o relatório
▼
2. VALIDAÇÃO
Coordenação do Plano e, para resultados e normativos, a Secretária Municipal de Educação
▼ (se houver ajustes, retorna à etapa 1)
3. PUBLICAÇÃO
Envio e publicação nos canais oficiais (ofício, site, redes, WhatsApp, rádio, impressos)
▼
4. REPLICAÇÃO
Gestores e coordenadores repassam às equipes, aos estudantes, às famílias e à comunidade
▼
5. REGISTRO
Arquivamento da evidência na pasta digital (data_ação_público)
▼
6. MONITORAMENTO
Análise dos indicadores e relatório semestral/anual ao Conselho Municipal de Educação
▲ Retroalimentação: as recomendações do CME e os resultados do monitoramento orientam a elaboração das próximas comunicações (retorno à etapa 1).

13. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Os resultados das ações e das avaliações serão divulgados após validação da Secretaria Municipal de Educação, por meio de reuniões de devolutiva, relatórios, gráficos, cards, boletins, sessões do Conselho Municipal de Educação e publicações institucionais.
Poderão ser divulgados, entre outros:
indicadores de alfabetização do Município e da rede;
resultados agregados das avaliações diagnósticas, formativas, de fluência leitora e externas;
dados de participação nas formações e nas avaliações;
evolução dos indicadores ao longo do tempo, com análise pedagógica;
reconhecimentos obtidos pelo Município e pelas escolas;
boas práticas desenvolvidas pelas unidades escolares.
A comunicação deverá apresentar avanços, desafios e encaminhamentos, evitando rankings que exponham escolas, turmas, estudantes ou profissionais. Sempre que possível, os resultados serão acompanhados de explicações pedagógicas e de orientações para a continuidade das ações, fortalecendo a compreensão dos dados e seu uso no planejamento escolar.

14. RESPONSÁVEIS

ResponsabilidadeProfissional / setorAtribuições
Coordenação geralAucelina da Silva Oliveira – Secretária Municipal de EducaçãoValidar documentos, resultados e encaminhamentos institucionais
Controle socialJanardes da Costa Moreira – Presidente do CME
Maria Nilda Lima de Souza – Secretária Executiva do CME
Acompanhar a execução, apreciar relatórios e emitir recomendações
Coordenação executiva do PlanoMaria Nilda Lima de Souza – Articuladora Municipal do CNCAPlanejar, articular, acompanhar e organizar as ações e as evidências de comunicação
Planejamento e monitoramentoJoscíres de Oliveira Ângelo – Diretoria de Planejamento, Programas e ProjetosIntegrar o Plano ao PME, ao PAR e ao PTA; apoiar indicadores e relatórios
Apoio pedagógicoClaudia Maria dos Santos Oliveira; Jamila de Lima Pereira Sarkis; Carlos Delon Ossame de Carvalho; Rogério Morais da Silva
Alessandro Martins de Assis
Mobilizar escolas, apoiar orientações e reunir informações das ações pedagógicas
Acompanhamento do PROLEEISandra Ferreira da SilvaArticular, acompanhar e divulgar formações, materiais e registros do Programa
Educação do CampoCaroliner Alves de Silva – Coordenação de Educação do CampoAssegurar o fluxo de comunicação com as escolas e as comunidades do campo
Educação EspecialCoordenação da Educação Especial – Equipe MultidiciplinarOrientar a comunicação inclusiva e a acessibilidade das informações
Comunicação institucionalAssessoria de Comunicação da PrefeituraProduzir peças gráficas e audiovisuais e publicar nos canais oficiais
Unidades escolaresGestores e coordenadores pedagógicosDivulgar as informações, mobilizar os públicos e encaminhar registros à SEMED

15. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento ocorrerá durante toda a vigência do Plano, sob coordenação da Articuladora Municipal do CNCA, com relatórios parciais semestrais e relatório consolidado anual apresentados ao Conselho Municipal de Educação. A avaliação considerará a execução das ações previstas, o alcance dos públicos, a regularidade das comunicações, o retorno das redes e a organização das evidências.

DimensãoIndicadorMetaFonte de verificação
ExecuçãoPercentual de ações previstas realizadas≥ 90% por semestreCronograma e registros
Alcance internoEscolas e profissionais alcançados pelos comunicados100% das escolasListas, grupos e relatórios
Escolas do campoEscolas do campo que receberam as informações no prazo100% das escolas do campoProtocolos e relatórios de visita
AntecedênciaFormações e avaliações divulgadas no prazo mínimo15 dias de antecedênciaDatas dos comunicados
MobilizaçãoParticipação em formações e avaliaçõesCrescente a cada cicloListas e dados de participação
FamíliasParticipação das famílias em reuniões e campanhasCrescente a cada semestreListas de presença e registros
PROLEEIAções formativas comunicadas e profissionais alcançados100% das ações comunicadasConvites, listas e relatórios
DivulgaçãoBoletins, cards, comunicados e postagens publicadosBoletim bimestral; boas práticas mensaisArquivo digital e prints
ResultadosResultados divulgados no prazoAté 30 diasRelatórios e publicações
Controle socialRelatórios apresentados ao CME2 por anoAtas e pareceres do CME
Organização documentalEvidências arquivadas por ação e período100% das açõesPastas digitais e checklist

16. ORGANIZAÇÃO DAS EVIDÊNCIAS
As evidências serão organizadas em pasta digital própria, mantida pela SEMED, estruturada por ano, mês, eixo e ação, com nomenclatura padronizada dos arquivos (data_ação_público). Deverão ser preservados, conforme o caso:
ofícios, memorandos, circulares, e-mails e comunicados;
cards, convites, folders, cartazes, boletins e roteiros de rádio;
prints de publicações e mensagens institucionais, com data visível;
pautas, listas de presença, atas e relatórios de reuniões e formações;
convites, pautas, materiais, listas de presença, relatórios e registros das ações do PROLEEI;
fotografias e registros audiovisuais, acompanhados dos termos de autorização de uso de imagem;
gráficos, planilhas, relatórios e materiais compartilhados;
atas e pareceres das sessões do Conselho Municipal de Educação;
links de publicações em canais institucionais.
A pasta será atualizada mensalmente e terá acesso restrito à equipe responsável, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

17. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Plano de Comunicação do Programa Alfabetiza constitui instrumento de organização, transparência, mobilização e controle social das ações de alfabetização desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino de Xapuri. Sua execução contribuirá para fortalecer a participação dos diferentes públicos, dar visibilidade às práticas da rede e ampliar o compromisso coletivo com a alfabetização de todas as crianças, na cidade e no campo.
A atuação conjunta da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação reforça que a alfabetização é uma responsabilidade compartilhada entre o Poder Público, as escolas, as famílias e a sociedade, e que a comunicação é parte da própria política educacional, e não apenas sua divulgação.
O documento será revisado anualmente e poderá ser atualizado sempre que houver alteração do calendário, inclusão de novas ações, mudança nas políticas de alfabetização ou identificação de necessidades específicas de comunicação.

Documentos complementares
Plano de Trabalho Anual do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
Plano de Ações Articuladas – PAR 2025–2028;
Plano Municipal de Educação de Xapuri;
Calendário escolar da Rede Municipal de Ensino;
Modelo de termo de autorização de uso de imagem e voz.

Xapuri – Ac, 29 de setembro de 2026.

AUCELINA DA SILVA OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 002/2025

JANARDES DA COSTA MOREIRA
Presidente do Conselho
Municipal de Educação de Xapuri
Decreto nº 217/2025

MARIA NILDA LIMA DE SOUZA
Secretária Executiva do Conselho
Municipal de Educação de Xapuri
Decreto nº 217/2025

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14388

243

6 de novembro de 2026

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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