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Lei Nº1315/2026 - Concessão de Auxílio Alimentação

Legislação
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Dispõe sobre a Concessão de Auxílio alimentação aos Servidores Públicos de Apoio Administrativo da Educação do Município de Xapuri–AC e dá outras providências.

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LEI MUNICIPAL N° 1315 DE 04 DE AGOSTO DE 2026

“Dispõe sobre a Concessão de Auxílio alimentação aos Servidores Públicos de Apoio Administrativo da Educação do Município de Xapuri–AC e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Xapuri APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Xapuri/AC, a conceder, mensalmente, auxílio-alimentação ou cartão de alimentação no valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais), aos servidores efetivos e seletivos municipais, exceto:

I – Os servidores que tenham piso nacional e demais benefícios já garantidos por lei.

Professores e Mediadores que estejam recebendo piso salarial.

§1º Cada servidor receberá, a título de indenização, de natureza precária, transitória e mensal, apenas 01 (um) auxílio-alimentação ou 01 (um) cartão alimentação, independentemente do número de vínculos que possua junto ao Município.

§2º No caso da concessão de cartões de alimentação aos servidores, estes não poderão utilizá-los para aquisição de bebidas alcoólicas e produtos relacionados ao tabagismo.

Art. 2º O benefício de que trata o caput do artigo anterior não se aplica:

I– Aos servidores efetivos que se encontrem em licença sem vencimentos;

II– Aos servidores inativos e/ou aposentados;

III- Aos servidores que forem punidos administrativamente;

Art. 3º O auxílio-alimentação de que trata esta Lei:

I – Não tem natureza salarial, nem se incorporará à remuneração do servidor para quaisquer efeitos;

II – Não será configurado como rendimento tributável e nem constitui base para incidência de contribuição previdenciária.

Art. 4º A concessão do auxílio-alimentação será efetivada mediante a contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento e fornecimento do benefício alimentação, por meio de cartões eletrônicos, tickets ou outro meio de pagamento equivalente, destinado à aquisição de gêneros alimentícios, mediante processo licitatório a ser conduzido pela Comissão Permanente de Licitações e Contratos, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, podendo, posteriormente, ser implementada por meio de convênio com instituição financeira ou outra entidade autorizada, observada a legislação vigente.

§1º O auxílio-alimentação poderá ser concedido por meio de ticket, cartão, ou outra forma que melhor atenda os anseios da Administração Pública.

§2º Até que seja efetivado o fornecimento do cartão magnético ou outra forma assemelhada, conforme previsto no caput, o benefício será concedido em pecúnia.

Art. 5º O benefício de que trata esta lei poderá ser suspenso, por Decreto, quando verificada a impossibilidade de sua manutenção.

Art. 6º Os recursos para implantação e desenvolvimento da ação de que trata esta Lei ocorrerá por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA para o presente exercício financeiro.

Parágrafo único – Não obstante, não tendo as respectivas dotações orçamentárias na LOA do exercício financeiro de 2026, fica o Poder Executivo autorizado a incluir e suplementar o elemento 33.90.46.00.00 - Auxilio Alimentação, de acordo com Programa, Projeto Atividade e Fonte de Recursos apropriados.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e vigorando seus efeitos a partir do mês de agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito de Xapuri-AC, em 04 de agosto de 2026.

Maxsuel Maia Pereira
Prefeito Municipal

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14325

193

10 de agosto de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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