1º Termo Aditivo - Contrato Nº066/2025 - CE Nº004/2025 - CONSTRUTORA VALE DO YACO LTDA
Acréscimo de serviços necessários à recuperação, adequação e complementação da obra da Creche Municipal Tipo I, representando um aumento de 12,62%.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE XAPURI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº. 066/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE XAPURI, E A EMPRESA CONSTRUTORA VALE DO YACO LTDA CNPJ Nº 05.618.633/0001-81.
CONTRATO 066/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2025
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 04.018.560/0001-24, com sede no endereço Rua Floriano Peixoto nº 114, em Xapuri/AC, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, portador do CPF n.º 698.796.302-97, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa CONSTRUTORA VALE DO YACO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o Nº. 05.618.633/0001 81, com sede na BR-364, Km 144 – Cristo Libertador, Sena Madureira – CEP 69.940-000, EMAIL: irismatos160804@hotmail.com - TELEFONE: (68) 99978-1815, doravante denominada simplesmente CONTRATADA neste ato representada por seu empresário o Sr. Daniel Florêncio da Silva, CPF: 196.679.492-49, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, decorrente da licitação supracitada, homologada pela autoridade competente, realizada nos termos da Lei Federal N.º 14.133/21, e demais alterações, Decreto Municipal nº 016/2024, na forma e condições a seguir estabelecidas, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste Projeto Básico é a Contratação de empresa especializada em obras de engenharia, mediante regime de empreitada por preço global, para a construção de uma Creche Municipal Tipo 1, localizada na Rua Rotary, Travessa São Sebastião, s/n, Bairro Cerâmica, Município de Xapuri - AC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo Aditivo tem como objetivo:
2.1. O acréscimo de serviços necessários à recuperação, adequação e complementação da obra da Creche Municipal Tipo I;
| SERVIÇOS | VALORES |
|---|---|
| Elevação da alvenaria de embasamento, com execução de fiadas adicionais, aterro e adequação do nível do piso acabado; | R$ 76.630,81 |
| Demolição e reconstrução das vigas superiores comprometidas; | R$ 36.874,51 |
| Implantação de sistema de abastecimento de água composto por reservatório inferior (cisterna), reservatório em PVC de 5.000 litros, conjunto motobomba, tubulações, caixa de comando e demais dispositivos necessários ao recalque para o reservatório superior; | R$ 12.609,04 |
| Implantação de filtro anaeróbio no sistema de tratamento de esgoto sanitário, entre a fossa séptica e o sumidouro; | R$ 5.761,02 |
| Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na vertical de 14x19x39cm (espessura 14cm) de paredes com área líquida maior ou igual a 6m² com vãos e argamassa de assentamento com preparo em betoneira. | R$ 56.896,91 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ACRÉSCIMOS
Conforme o que faculta no Contrato nº 066/2025.
| VALOR DO CONTRATO INICIAL | VALOR DO ACRÉSCIMO DE 12,62% | VALOR DO CONTRATO COM ACRÉSCIMOS |
|---|---|---|
| R$ 2.778.278,95 | R$ 350.535,03 | R$ 3.128.813,98 |
Xapuri – AC, 20 de julho de 2026
Assinam, Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Ac, como Contratante e a empresa CONSTRUTORA VALE DO YACO LTDA, CNPJ N° 05.618.633/0001-81 como Contratado.
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24 de julho de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas



