PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA N° 024 DE 01 DE JUNHO DE 2020
O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre,no uso das suas atribuições constitucionais e legais,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, emobservância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais
do CONTRATO Nº 025/2020 celebrado entre a Secretaria Municipal
de Saúde, e a Empresa GETULIO B. COSTA,
assinado no dia 25/05/2020
com vigência de 03 (três) meses, a contar da data da assinatura,
que tem por objeto REFEIÇÃO E REFRIGERANTE DE 02 LITROS,
de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência
- Anexo, tudo em conformidade com os anexos, originária do
DISPENSA DE LICITAÇÃO COLETA DE PREÇO Nº 07/2020/SEMUSA,
Processo Nº. 0033/2020, parte integrante deste instrumento,
a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes;
II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida;
III - Fiscal Titular: Mairon José Menezes Mota;
IV - Fiscal Substituto: Joice Lopes de Souza.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execuçãoprocessual do processo administrativo de despesa pública - PADP,
bem como a realização de todos os atos materiais e documentais
necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública comos documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites
estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada
PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fimde proceder às diligências administrativas de prorrogação, se
possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação,
de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas
nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução doobjeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidasnesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xapuri – Acre, 01 de Junho de 2020.
Wagner Soares de Menezes
Secretário Municipal de Saúde
Decreto nº 514/2019
Portaria Nº 024/2020 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 025/2020
DOEAC 12.818
Data: 16/06/2020
Página: 66