PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1107 DE 24 DE AGOSTO DE 2021
“Acrescenta parágrafo primeiro ao Artigo 125º do Decreto Legislativo nº 01 de 05 de abril de 1990, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Município de Xapuri – AC e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica acrescentado parágrafo primeiro ao artigo 125º do Decreto Legislativo nº 01 de 05 de abril de 1990 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Municio de Xapuri na forma que segue: ...
Parágrafo Primeiro – No primeiro ano do mandato do Executivo, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual –LOA, serão encaminhadas à apreciação na Câmara de Vereadores até 30 de setembro e devolvidas para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
...
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e consequente publicação, reproduzindo efeito a partir do exercício vigente.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 24 de agosto de 2021
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito de Xapuri
Lei N° 1107/2021 -Acrescenta parágrafo ao Artigo do Decreto Legislativo 01/1990
DOEAC : 13.116
Data: 27/08/2021
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