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Lei N° 1107/2021 -Acrescenta parágrafo ao Artigo do Decreto Legislativo 01/1990

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 1107 DE 24 DE AGOSTO DE 2021


“Acrescenta parágrafo primeiro ao Artigo 125º do Decreto Legislativo nº 01 de 05 de abril de 1990, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Município de Xapuri – AC e dá outras providências."

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.


Art. 1º - Fica acrescentado parágrafo primeiro ao artigo 125º do Decreto Legislativo nº 01 de 05 de abril de 1990 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Municio de Xapuri na forma que segue: ...


Parágrafo Primeiro – No primeiro ano do mandato do Executivo, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual –LOA, serão encaminhadas à apreciação na Câmara de Vereadores até 30 de setembro e devolvidas para sanção até o encerramento da sessão legislativa.


...
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e consequente publicação, reproduzindo efeito a partir do exercício vigente.


Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 24 de agosto de 2021


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito de Xapuri

Lei N° 1107/2021 -Acrescenta parágrafo ao Artigo do Decreto Legislativo 01/1990

  • DOEAC :  13.116

    Data: 27/08/2021

    Pág: 105

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