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Lei N° 1044/2020 - convênio com  a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VITÓRIA RÉGIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº. 1044 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO

COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VITÓRIA RÉGIA “CENTRO

DE EDUCAÇÃO INFANTIL OLHAR DE CRIANÇA”, OBJETIVANDO

A CONCESSÃO FINANCEIRA MENSAL,

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre

no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica

Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores,

APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.


Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com

a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VITÓRIA RÉGIA - “CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL OLHAR DE CRIANÇA”, no exercício de 2020, objetivando a

concessão financeira mensal, nos termos desta Lei.


Parágrafo único. A Associação Beneficente Vitória Régia é pessoa jurídica

de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº.
15.087.278/0001-15 , com sede na Rua Coronel Brandão, 1.599,

Bairro Laranjal, na cidade de Xapuri - Acre.


Art. 2.º O valor dos repasses do convênio serão proveniente dos

Recursos do FUNDEB, e caso necessário de recursos próprio do

município- RP, mediante as matriculas dos alunos do ano anterior.


Paragrafo único – A liberação dos repasses ficará condicionada

à apresentação de um Plano de Trabalho (anexo) detalhado de sua

execução da entidade beneficiada, que será analisado e aprovado

pelo Poder Executivo Municipal.


Art. 3.º Fica a entidade beneficiada a prestar contas mensalmente

dos recursos recebidos pelo Poder Executivo Municipal, haja vista

que a municipalidade presta conta de seus recursos bimestralmente.


Parágrafo único – A não prestação de contas implicara no bloqueio

dos repasses da entidade beneficiada. .


Art. 4.º Os recursos utilizados pela Entidade beneficiaria serão para
Custeio Despesas Correntes, não podendo em hipótese nenhuma

serem utilizados em Despesas de Capital.


Art. 5.º A entidade beneficiária deverá comprovar o preenchimento

das condições e requisitos estabelecidos.


Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo

seus efeitos retroativamente a 01 de Fevereiro de 2020.


Gabinete do Prefeito, em 17 de fevereiro de 2020.


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipa

Lei N° 1044/2020 - convênio com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VITÓRIA RÉGIA

  • DOEAC : 12.747

    Data: 28/02/2020

    Pág: 127

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