PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 1044 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOCOM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VITÓRIA RÉGIA “CENTRO
DE EDUCAÇÃO INFANTIL OLHAR DE CRIANÇA”, OBJETIVANDO
A CONCESSÃO FINANCEIRA MENSAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acreno uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica
Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores,
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio coma ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VITÓRIA RÉGIA - “CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL OLHAR DE CRIANÇA”, no exercício de 2020, objetivando a
concessão financeira mensal, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. A Associação Beneficente Vitória Régia é pessoa jurídicade direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº.
15.087.278/0001-15 , com sede na Rua Coronel Brandão, 1.599,Bairro Laranjal, na cidade de Xapuri - Acre.
Art. 2.º O valor dos repasses do convênio serão proveniente dosRecursos do FUNDEB, e caso necessário de recursos próprio do
município- RP, mediante as matriculas dos alunos do ano anterior.
Paragrafo único – A liberação dos repasses ficará condicionadaà apresentação de um Plano de Trabalho (anexo) detalhado de sua
execução da entidade beneficiada, que será analisado e aprovado
pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3.º Fica a entidade beneficiada a prestar contas mensalmentedos recursos recebidos pelo Poder Executivo Municipal, haja vista
que a municipalidade presta conta de seus recursos bimestralmente.
Parágrafo único – A não prestação de contas implicara no bloqueiodos repasses da entidade beneficiada. .
Art. 4.º Os recursos utilizados pela Entidade beneficiaria serão para
Custeio Despesas Correntes, não podendo em hipótese nenhumaserem utilizados em Despesas de Capital.
Art. 5.º A entidade beneficiária deverá comprovar o preenchimentodas condições e requisitos estabelecidos.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindoseus efeitos retroativamente a 01 de Fevereiro de 2020.
Gabinete do Prefeito, em 17 de fevereiro de 2020.
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipa
Lei N° 1044/2020 - convênio com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VITÓRIA RÉGIA
DOEAC : 12.747
Data: 28/02/2020
Pág: 127