PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 973 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxilio Alimentação aos Servidores Efetivos pertencentes ao Quadro da Prefeitura Municipal de Xapuri.
Art. 2º - Os Servidores pertencentes ao Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal de Xapuri receberão Auxilio Alimentação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) retroativo a 1º de novembro de 2018.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder aos remanejamentos orçamentários necessários ao cumprimento e efetivo pagamento do referido auxilio alimentação em todos os orgãos fiscais que compõem a LOA.
Art. 4º - Fica revogada a Lei Municipal nº 906 de 19 de junho de 2017.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 13 de novembro de 2018
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Lei 973 de 13 novembro 2018
DOEAC nº 12.433
Data: 30 de novembro de 2018
Página: 178