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Lei 973 de 13 novembro 2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL N° 973 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxilio Alimentação aos Servidores Efetivos pertencentes ao Quadro da Prefeitura Municipal de Xapuri.

 

Art. 2º - Os Servidores pertencentes ao Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal de Xapuri receberão Auxilio Alimentação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) retroativo a 1º de novembro de 2018.

 

Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder aos remanejamentos orçamentários necessários ao cumprimento e efetivo pagamento do referido auxilio alimentação em todos os orgãos fiscais que compõem a LOA.

 

Art. 4º - Fica revogada a Lei Municipal nº 906 de 19 de junho de 2017.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 13 de novembro de 2018

 

Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos

Prefeito Municipal

Lei 973 de 13 novembro 2018

  • DOEAC nº 12.433

    Data: 30 de novembro de 2018

    Página: 178

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