top of page
Lei 973 de 13 novembro 2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL N° 973 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxilio Alimentação aos Servidores Efetivos pertencentes ao Quadro da Prefeitura Municipal de Xapuri.

 

Art. 2º - Os Servidores pertencentes ao Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal de Xapuri receberão Auxilio Alimentação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) retroativo a 1º de novembro de 2018.

 

Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder aos remanejamentos orçamentários necessários ao cumprimento e efetivo pagamento do referido auxilio alimentação em todos os orgãos fiscais que compõem a LOA.

 

Art. 4º - Fica revogada a Lei Municipal nº 906 de 19 de junho de 2017.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 13 de novembro de 2018

 

Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos

Prefeito Municipal

Lei 973 de 13 novembro 2018

  • DOEAC nº 12.433

    Data: 30 de novembro de 2018

    Página: 178

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Xapuri - Estado do Acre

CNPJ 04.018.560/0001-24


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 99911-5366 (Responsável João Ribeiro)

🏢 Rua 24 de janeiro, 175, CEP 69930-000, Centro, Xapuri, AC, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeituraxapuris@gmail.com ou ouvidoria@xapuri.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
brasao-xapuri-t.png

Prefeitura Municipal

de Xapuri

bottom of page