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Lei 967 de 25/09/2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N° 967 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2018, conforme transferências de valores de elementos de despesa abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
08 – Secretaria de Infra Estrutura Urbana e Rural
2042- Manutenção do Departamento de obras e Urbanismos
33.90.30.00101 Material de consumo 150.000,00
33.90.39.00101 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 137.800,00
2044- Manutenção do Sistema de Limpeza
33.90.39.00101 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
38.000,00
1040- Ampliação e Recuperação de Ramais e Pontes
33.90.30.00101 Material de consumo 50.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura dos recursos previsto no
Art. 1º provirão de anulações parcial/totais do orçamento do exercício
financeiro de 2018 com descriminação abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
08 – Secretaria de Infra Estrutura Urbana e Rural
1039- Manutenção, Melhoramento E ampliação da Malha viária Urbana.
3.3.90.30.00101 Material de consumo 25.000,00
3.3.90.36.00101 Outros serviços de terceiros - pessoa física
10.800.00
4.4.90.51.00101 Obras e instalações 5.000,00
2042- Manutenção do Departamento de Obras urbanismo.
4.4.90.61.00101 Aquisição de imóveis 30.000,00
1085- Construção, Reforma E ampliação de Praças e Parque.
3.3.90.36.00101 Outros serviços de terceiro - pessoa física 2.000,00
3.3.90.39.00101 Outros serviços de terceiro - pessoa jurídica 5.000,00
4.4.90.39.00101 Outros serviços de terceiro - pessoa jurídica 70.000,00
1037- Construção de habitação populares e Kits
4.4.90.61.00101 Aquisição de imóveis 50.000,00
1038- Programa de Regularização fundiária
4.4.90.61.00101 Aquisição de imóveis 1.000,00
3.3.90.36.00101 Outros serviços de terceiro - pessoa física
5.000,00
1097- Recapeamento de Vias
4.4.90.51.00101 Obras e instalações 10.000,00
2045- Manutenção e ampliação do Sistema de Iluminação Pública
3.3.90.30.00101 Material de consumo 23.000,00
3.3.90.39.00101 Outros serviços de terceiro pessoa jurídica
139.000,00
TOTAL DO REMANEJAMENTO 375.800,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 25 de setembro de 2018

 

Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Lei 967 de 25/09/2018

  • DOEAC nº 12.427

    Data: 09/11/2018

    Página: 55

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