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Lei 1047/2019 - Abertura de crédito adicional

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI MUNICIPAL N° 1047 DE 28 DE ABRIL DE 2020


“Dispoe sobre abertura de crédito adicional extraordinário

na Lei Orçamentária Anual de 2020, para ações de combate

ao COVID-19 e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no

uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica

Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores,

APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.


Art. 1º. – Abertura de crédito adicional extraordinário na Lei

Orçamentária Anual de 2020, no valor de R$ 272.400,69

(duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos reais e sessenta

e nove centavos), conforme modalidade de aplicação

detalhada abaixo:
Órgão – 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.010 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0007.3.014 – Enfrentamento da Emergência COVID-19
3.1.90.04.00.00.0013 – Contratação por Tempo Determinado ..............
...............5.000,00
3.1.90.04.00.00.0014 – Contratação por Tempo Determinado............................52.000,00
3.3.90.30.00.00.0013 – Material de Consumo..........................30.000,00
3.3.90.30.00.00.0014 – Material de Consumo....................... 160.000,00
3.3.90.36.00.00.0013 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
...............5.000,00
3.3.90.36.00.00.0014 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
..............20.000,00
3.3.90.39.00.00.0013 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
............................................................................................10.000,00
3.3.90.39.00.00.0014 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
..................................................................................................40.000,00
4.4.90.52.00.00.0013 – Equipamentos e Material Permanente ...............
......................................................................................................100,00
4.4.90.52.00.00.0014 – Equipamentos e Material Permanente ...............
.......................................................................................................400,69


Art. 2°. Os recursos para o credito extraordinário, autorizado

no artigo anterior deste decreto, serão provenientes do excesso

de arrecadação oriundo de Transferência de Recursos do Sistema

Único de Saúde – Origem União, creditados especialmente para

o enfrentamento do coronavirus, bem como, da anulação de dotação orçamentária conforme detalhamento abaixo:
Órgão – 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002 – Departamento Financeiro
10.122.0007.2.039 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
3.3.90.36.00.00.0013 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ...
.................................................................................................20.000,00
10.301.0007.1.091 – Manutenção de Centros e Postos de Saúde
3.3.90.36.00.00.0013 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.....................................................................10.000,00
3.3.90.39.00.00.0013 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
...................................................................................20.000,00
4.4.90.52.00.00.0013 – Equipamentos e Material Permanente
...............100,00
Total Crédito Adicional.............................................................272.400,69
Total da anulação......................................................................50.100,00
Total Geral...............................................................................322.500,69

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 28 de abril de 2020


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Lei 1047/2019 - Abertura de crédito adicional

  • DOEAC : 12.789

    Data: 30/04/2020

    Pág: 122

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