PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1047 DE 28 DE ABRIL DE 2020
“Dispoe sobre abertura de crédito adicional extraordináriona Lei Orçamentária Anual de 2020, para ações de combate
ao COVID-19 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no
uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica
Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores,
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º. – Abertura de crédito adicional extraordinário na LeiOrçamentária Anual de 2020, no valor de R$ 272.400,69
(duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos reais e sessenta
e nove centavos), conforme modalidade de aplicação
detalhada abaixo:
Órgão – 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.010 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0007.3.014 – Enfrentamento da Emergência COVID-19
3.1.90.04.00.00.0013 – Contratação por Tempo Determinado ..............
...............5.000,00
3.1.90.04.00.00.0014 – Contratação por Tempo Determinado............................52.000,00
3.3.90.30.00.00.0013 – Material de Consumo..........................30.000,00
3.3.90.30.00.00.0014 – Material de Consumo....................... 160.000,00
3.3.90.36.00.00.0013 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
...............5.000,00
3.3.90.36.00.00.0014 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
..............20.000,00
3.3.90.39.00.00.0013 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
............................................................................................10.000,00
3.3.90.39.00.00.0014 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
..................................................................................................40.000,00
4.4.90.52.00.00.0013 – Equipamentos e Material Permanente ...............
......................................................................................................100,00
4.4.90.52.00.00.0014 – Equipamentos e Material Permanente ...............
.......................................................................................................400,69
Art. 2°. Os recursos para o credito extraordinário, autorizadono artigo anterior deste decreto, serão provenientes do excesso
de arrecadação oriundo de Transferência de Recursos do Sistema
Único de Saúde – Origem União, creditados especialmente para
o enfrentamento do coronavirus, bem como, da anulação de dotação orçamentária conforme detalhamento abaixo:
Órgão – 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002 – Departamento Financeiro
10.122.0007.2.039 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
3.3.90.36.00.00.0013 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ...
.................................................................................................20.000,00
10.301.0007.1.091 – Manutenção de Centros e Postos de Saúde
3.3.90.36.00.00.0013 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.....................................................................10.000,00
3.3.90.39.00.00.0013 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
...................................................................................20.000,00
4.4.90.52.00.00.0013 – Equipamentos e Material Permanente
...............100,00
Total Crédito Adicional.............................................................272.400,69
Total da anulação......................................................................50.100,00
Total Geral...............................................................................322.500,69
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 28 de abril de 2020
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Lei 1047/2019 - Abertura de crédito adicional
DOEAC : 12.789
Data: 30/04/2020
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