PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 712 DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
“Dispõe sobre nomeação da Comissão Especial para entregados kits da Agricultura familiar e dá outras providências”.
O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município
de Xapuri.
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.987/2020 que altera a Lein° 11.947, de 16 de junho de 2009, acrescentando o art. 21 – A,
para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de
suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou
calamidade pública a distribuição de gêneros alimentícios adquirido
ou a serem adquiridos com recursos do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes
das escolas públicas de educação básica, ou seja, visa tanto à
distribuição do que já existe em estoque quanto do que vier a ser
adquirido, enquanto durar o período de suspensão de aulas em
virtude do estado de emergência.
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação, reuniu o
Conselho da Alimentação Escolar, que aprovou a entrega dos KIT’s de
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar que serão entregues aos
pais ou responsáveis dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.
DECRETA:
Art. 1° - NOMEAR a seguinte Comissão para Acompanhar eFiscalizar todo o processo de elaboração e entrega dos
KIT’s de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar:
Rosângela Caldas da Silva – Presidente do Conselho de Alimentação Escolar
Liane da Costa Ferreira – Membro do Conselho de Alimentação Escolar
Aline Pereira da Silva – Nutricionista da Secretaria Municipal de Educação
Valcidene Soares Menezes – Gestora da E.M.E.F Profª Rita Maia
Janardes da Costa Moreira – Gestor da E.M.E.I. Latife Zaine Kalume
Maria Dineusa Alves de Lima – Coordenadora de Ensino Infantil
Maria Nilda Lima de Souza – Coordenadora de Ensino Rural
Art. 2° - A distribuição dos KIT’s de Gêneros Alimentícios daAgricultura Familiar será da seguinte forma:
1- Será elaborado pela Secretaria Municipal de Educação umcronograma com a data das entregas dos Kits de cada escola;
2- É de responsabilidade dos gestores das escolas o contato comos pais dos alunos a serem beneficiados (evitando que os mesmos
procurem a escola antes de serem contactados);
3- A distribuição seja realizada de forma a evitar aglomerações e filas;
4- Que haja agendamento de horários para a retirada dos KIT’s deGêneros Alimentícios da Agricultura Familiar;
5- Que a retirada seja feita apenas por um representante da famíliado aluno;
6- Os pais ou responsáveis dos alunos no ato da retirada do KITde Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar assinará um recibo
com dia e nome do aluno beneficiado, a fim de assegurar a
regularidade do fornecimento.
7- Os pais ou responsáveis dos alunos que não quiserem recebero KIT de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar assinará um
Termo de Desistência.
8- Se o pai ou o responsável dos alunos não comparecer na datamarcada, o referido kit será reprogramado para um escola da Zona
Rural, mais próxima da cidade, para assim não se perder o produto
da Agricultura Familiar.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação,revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 19 de outubro de 2020.
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Decreto Nº 712/2020 Comissão para entrega dos kits da Agricultura Familiar
DOEAC : 12.904
Data: 20/10/2020
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