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Decreto Nº 712/2020 Comissão para entrega dos kits da Agricultura Familiar

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 712 DE 19 DE OUTUBRO DE 2020


“Dispõe sobre nomeação da Comissão Especial para entrega

dos kits da Agricultura familiar e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições

legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município

de Xapuri.


CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.987/2020 que altera a Lei

n° 11.947, de 16 de junho de 2009, acrescentando o art. 21 – A,

para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de

suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou

calamidade pública a distribuição de gêneros alimentícios adquirido

ou a serem adquiridos com recursos do Programa Nacional de

Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes

das escolas públicas de educação básica, ou seja, visa tanto à

distribuição do que já existe em estoque quanto do que vier a ser

adquirido, enquanto durar o período de suspensão de aulas em

virtude do estado de emergência.


CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação, reuniu o
Conselho da Alimentação Escolar, que aprovou a entrega dos KIT’s de
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar que serão entregues aos
pais ou responsáveis dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.


DECRETA:


Art. 1° - NOMEAR a seguinte Comissão para Acompanhar e

Fiscalizar todo o processo de elaboração e entrega dos

KIT’s de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar:
Rosângela Caldas da Silva – Presidente do Conselho de Alimentação Escolar
Liane da Costa Ferreira – Membro do Conselho de Alimentação Escolar
Aline Pereira da Silva – Nutricionista da Secretaria Municipal de Educação
Valcidene Soares Menezes – Gestora da E.M.E.F Profª Rita Maia
Janardes da Costa Moreira – Gestor da E.M.E.I. Latife Zaine Kalume
Maria Dineusa Alves de Lima – Coordenadora de Ensino Infantil
Maria Nilda Lima de Souza – Coordenadora de Ensino Rural


Art. 2° - A distribuição dos KIT’s de Gêneros Alimentícios da

Agricultura Familiar será da seguinte forma:
1- Será elaborado pela Secretaria Municipal de Educação um

cronograma com a data das entregas dos Kits de cada escola;
2- É de responsabilidade dos gestores das escolas o contato com

os pais dos alunos a serem beneficiados (evitando que os mesmos

procurem a escola antes de serem contactados);
3- A distribuição seja realizada de forma a evitar aglomerações e filas;
4- Que haja agendamento de horários para a retirada dos KIT’s de

Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar;
5- Que a retirada seja feita apenas por um representante da família

do aluno;
6- Os pais ou responsáveis dos alunos no ato da retirada do KIT

de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar assinará um recibo

com dia e nome do aluno beneficiado, a fim de assegurar a

regularidade do fornecimento.
7- Os pais ou responsáveis dos alunos que não quiserem receber

o KIT de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar assinará um

Termo de Desistência.
8- Se o pai ou o responsável dos alunos não comparecer na data

marcada, o referido kit será reprogramado para um escola da Zona

Rural, mais próxima da cidade, para assim não se perder o produto

da Agricultura Familiar.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação,

revogadas as disposições em contrário.


Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se.


Gabinete do Prefeito, em 19 de outubro de 2020.


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Decreto Nº 712/2020 Comissão para entrega dos kits da Agricultura Familiar

  • DOEAC : 12.904

    Data:  20/10/2020

    Página:  103

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