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Nota de esclarecimento - sobre a merenda escolar,assinada pela nutricionista Bárbara Maffi

Nota de esclarecimento assinada pela nutricionista da Prefeitura de Xapuri


Venho por meio desta esclarecer os fatos ocorridos na visita realizada pelo Promotor de Justiça do Ministério Público, José Lucivan Nery de Lima, no último dia oito de Outubro de 2018.


Nunca foi orientado o consumo de produtos vencidos aos gestores e merendeiros de qualquer escola que é gerida pela Secretária Municipal de Educação de Xapuri (SEMED), em todas as visitas realizadas a questão da validade sempre é cobrada pois é uma preocupação constante. No dia 19 de Setembro do referido ano, todas as manipuladoras de alimentos receberam treinamento sobre Segurança Alimentar e Boas Práticas de Manipulação, onde um dos pontos mais tratados foi a verificação da validade dos produtos.


Sempre trabalhamos nos baseando nas legislações vigentes que dizem “Uso das matérias-primas, ingredientes e embalagens respeita a ordem de entrada dos mesmos, sendo observado o prazo de validade” (Resolução-RDC n° 216, de 15 de Setembro de 2004- Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/ Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/ Industrializadores de Alimentos).


E “... as embalagens reprovadas ou com prazos de validade vencidos devem ser imediatamente devolvidos ao fornecedor e, na impossibilidade, devem ser devidamente identificados e armazenados separadamente. Deve ser determinada a destinação final dos mesmos” (Resolução-RDC n° 216, de 15 de Setembro de 2004- Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação).


Em caso de vencimento, a orientação dada aos colaboradores é que seja recolhida e enviada para a Secretaria que dá a destinação correta. Devido a demandas relacionadas a comemorações realizadas no local e uso do mesmo pelo Tribunal de Justiça na semana passada, ficou impossibilitada a retirada dos alimentos.


A visita foi realizada no dia em que o almoxarifado da escola seria organizado já que a alimentação que é entregue mensalmente, havia chegado na quinta- feira (dia 04/10/2018) e não havia sido possível a organização completa do ambiente.


Os alimentos chegaram ao vencimento pelo fato de outros itens terem sido utilizados na alimentação escolar, em dias em que a mesma alimentação estava prevista para ser consumida, as escolas municipais da zona urbana de Xapuri receberam em meses seguidos doações de alimentos da agricultura familiar, que não estavam previstos no cardápio, desta forma visando fornecer frutas e verduras para as crianças, as refeições que tinham biscoitos foram trocadas.


Mesmo assim a data de validade que as embalagens apresentavam eram seguras até a última visita realizada no local, pois estavam dentro da validade, o fato de terem encontrado 22 pacotes de biscoitos e 11 frascos de óleo na segunda-feira (08/10/2018) e demonstra que não são fornecidas alimentações vencidas no local e que estes produtos já seriam retirados, pois esta é a forma de trabalho da SEMED.


A alimentação fornecida as escolas é mensal, desta forma os produtos devem ser consumidos no mesmo mês e ainda assim a validade dos mesmos sempre é maior que três meses.


Lamento profundamente o ocorrido, mais garanto que esses alimentos não seriam distribuídos para alunos e sim recolhidos no momento da organização do almoxarifado da escola.


Atenciosamente,

Bárbara de Almeida Maffi Nutricionista CRN 7/6873

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