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Termo de Convênio N° 002/2021 - VITÓRIA RÉGIA

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED

 

 

RETIFICAÇÃO -  PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - 3º TERMO ADITIVO

3°TERMO ADITIVO

Prorrogar até 31/12/2024

 

2°TERMO ADITIVO

Prorrogar até 31/12/2023

 

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE: VITÓRIA REGIA

CNPJ 15.087.278/0001-15

VALOR R$ 450.059,62

VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2021

DATA DA ASSINATURA: 07 de Julho de 2021

 

 


TERMO DE CONVÊNIO DE Nº 002/2021
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO

DE XAPURI DO ESTADO DO DA ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE

“VITÓRIA REGIA”.


Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL

DE XAPURI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno,

inscrito no CNPJ sob nº 04.018.560/0001-24,

órgão vinculado ao Poder Executivo Municipal, com sede neste

município, à Rua 24 de Janeiro, nº 280 Bairro Centro, CEP 69.930-000,

neste ato representada pelo Sr. FRANCISCO UBIRACY MACHADO

DE VANSCONCELOS, Prefeito em exercício, brasileiro, portador

do RG 0119291 SSP/AC, inscrito no CPF sob o nº 215.839.002-68,

residente à Rua 24 de Janeiro, nº 1034, Bairro Centro, CEP 69930-000,

nesta cidade de Xapuri - Estado do Acre, denominado simplesmente

CONVENENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE

“VITÓRIA RÉGIA” CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANIL “OLHAR DE

CRIANÇA” , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 15.087.278/0001-15,

com sede Rua Coronel Brandão, nº 1.599 - Bairro Laranjal -

CEP: 69.930-000, Xapuri - Acre, neste ato representada por sua

Presidente, a Sra. FERNANDA BRIZZI, Brasileira, solteira, religiosa,

portadora da cédula de identidade nº 042.489 MJ/DF e CPF

nº 021.712.952-87, domiciliada na Rua 16 de Outubro, nº 163,

Bairro Quinze, no Município de Rio Branco - Estado do Acre,

doravante denominada simplesmente CONVENIADA, tendo

em vista o disposto na Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993 e

Lei Municipal nº 1106 de 07 de Julho de 2021, e demais normas

complementares e nas cláusulas acordadas, resolvem celebrar

o presente Termo de Convênio.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Convênio tem por objeto a prestação de serviços essenciais de Educação com recursos financeiros oriundos do FUNDEB e se necessário com complementação do RP/ Educação, transferido pela Prefeitura Municipal de Xapuri-Acre, para oferta de ensino público e gratuito a crianças na faixa etária de 20 meses a 04 anos de idade no Município de Xapuri - Acre.


CLÁUSULA SEGUNDA - DAS VAGAS
Serão oferecidas 175 (Cento e setenta e cinco) vagas a alunos na faixa etária de 20 meses a 04 anos de idade, conforme cláusula primeira deste termo.


CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS DOS PARTICIPES
3.1. DA CONVENIADA:
3.1.1. Matricular os alunos na faixa etária de 20 meses a 04 anos de idade;
3.1.2. Organizar e executar as ações pedagógicas em consonância com
a legislação educacional vigente;
3.1.3. Disponibilizar recursos humanos e materiais para o desenvolvimento das atividades da escola;
3.1.4. Responsabilizar-se pela contratação de serviços terceiros necessários à execução das atividades propostas;
3.1.5. Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social , decorrentes da execução do presente instrumento;
3.1.6. Responsabilizar-se pela administração e manutenção geral da escola;
3.1.7. Indicar, por escrito, um coordenador, que será responsável pela coordenação e fiscalização do presente Termo de Convênio.
3.1.8. Gerenciar financeiramente os recursos provenientes da CONVENENTE, depositados em conta deste Termo de Convênio, somente sendo permitida sua movimentação para pagamentos de despesas previstas no Plano de Trabalho de 2021.
3.1.9. A prestação de serviços da CONVENIADA será objeto de contrato firmado na forma da LEI nº 8.666/93;
3.1.10. Prestar contas a CONVENENTE dos recursos recebidos até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela;

 

                                                             ( ..... )


8.4. Este Termo de Convênio poderá ser rescindido, caso as condições iniciais de desenvolvimento do curso não sejam assegurada, tais como:
1) disponibilização da infraestrutura física; 2) repasse dos recursos financeiros nos prazos previstos, bem como o não cumprimento a Lei nº 1.106/2021.


CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste Termo de Convênio do Diário Oficial do Estado do Acre será providenciada pela CONVENENTE, para ocorrer no prazo de 20 dias (vinte) dias.


CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Para dirimir possíveis dúvidas, casos omissos ou controvérsias oriundas deste Termo de Convênio, as partes elegem a Comarca da cidade de Xapuri-Acre, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, foi este instrumento lavrado em 03 (três) vias de igual forma e teor para os efeitos legais, assinado pelas partes na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas com respectivos CPF.


Xapuri - Acre, 07 de Julho de 2021.


Assinam, FRANCISCO UBIRACY MACHADO DE VASCONCELOS, Prefeito
Municipal de Xapuri – Acre, pela CONVENENTE e FERNANDA BRIZZI,
Presidente da Associação Beneficente Vitória Régia, pela CONVENIADA

Termo de Convênio N° 002/2021 - VITÓRIA RÉGIA

  • DOEAC : 13.090

    Data:  22/07/2021

    Página: 177-178

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