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Resolução N°007/2020 APROVAR as alterações /Termo de Aceite do aporte financeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO

 

RESOLUÇÃO Nº 007, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.


O Conselho Municipal de Assistência Social de Xapuri - CMAS,

em sua 5ª Reunião Ordinária realizada no dia 21 de Setembro de 2020,

órgão  de controle social dos recursos destinados à Politica Municipal

de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais que lhe

conferem a Lei Municipal nº 221, de 17 de Fevereiro de 1997 e a

Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência

Social – (LOAS),


Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS,
que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;


Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009,

do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;


Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional
Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;


Considerando a Portaria MDS nº 2.601, de 06 de novembro de 2018,
que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo
pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incremento
temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS;


Considerando a Lei complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020,

que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao

Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar

nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências;


Considerando a Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020, que dispõe

sobre a organização da Política de Assistência Social do Estado

do Acre e dá outras providências;


Considerando a Resolução CIB/AC Nº 01, de 28 de julho de 2020, que
pactuar o aporte financeiro aos municípios do estado do Acre, na modalidade convênio com recursos oriundos da Lei Complementar 173,
com previsão de valor total de R$ 2.002.000,00 (dois milhões e dois mil
reais), a ser utilizado para fortalecimento da execução da política de
assistência social no contexto da pandemia por COVID 19, de acordo
com termo de aceite enviado aos municípios;


RESOLVE:


Art. 1º  APROVAR as alterações do Termo de Aceite do aporte
financeiro que trata a Lei Complementar 173 de Situação de

Calamidade, para o Fortalecimento dos Serviços e Benefícios Socioassistenciais no contexto da Pandemia por COVID 19,

conforme pactuação na 1ª reunião extraordinária da CIB realizada

no dia 03 de setembro de 2020.


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Xapuri Acre, 21 de Setembro de 2020.


Paulo Alberto Mota Lima
Presidente do CMAS/XAPURI

Resolução N°007/2020 APROVAR as alterações /Termo de Aceite do aporte financeiro

  • DOEAC nº 12.890

    Data 29/09/2020

    Página: 272

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