PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 003, DE 22 DE JULHO DE 2020.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Xapuri - CMAS, no uso
de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal nº 221, de
17 de Fevereiro de 1997 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 -Lei Orgânica de Assistência Social – (LOAS);
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30
de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020) exige
que gestores e trabalhadores do SUAS de todas as esferas envidem
esforços para a realização de ações de prevenção e enfrentamento,
visando evitar o agravamento das situações de vulnerabilidadevivenciadas pelo público usuário da SUAS.
CONSIDERANDO a Portaria/MS nº 188, de 4 de fevereiro de 2020,
que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus
(2019-nCoV);
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020,
que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO a Portaria/MC nº 337, de 24 de março de 2020, que
dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus,COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Portaria nº 54, de 1º de abril de 2020, que aprova
recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS) dos Estados, Municípios e do Distrito Federal
com o objetivo de garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades
essenciais da Assistência Social, com medidas e condições que garantam
a segurança e a saúde dos usuários e profissionais do SUAS;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 1, de 2 de abril de 2020 que
dispõe acerca da utilização de recursos do Cofinanciamento Federal
no atendimento às demandas emergenciais de enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Decreto nº 623, DE 15 DE ABRIL DE 2020, declara
estado de calamidade pública no Município de Xapuri para enfrentamento da pandemia decorrente do COVID 19 e dá outras providencias.
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 58, DE 15 DE ABRIL DE 2020:Aprova a Nota Técnica nº 20/2020, que traz orientações gerais
acerca da regulamentação, gestão e oferta de benefícios eventuais
no contexto de enfrentamento aos impactos da pandemia da
COVID-19, causada pelo novo coronavírus, no âmbito do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS).
CONSIDERANDO a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) e
sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no
âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir o espalhamento do vírus, reforçando-se a importância de o Poder Público
garantir a oferta regular de ações socioassistenciais voltados, principalmente, à população mais vulnerável e em risco social epromover a integração necessária entre o Sistema Único de
Assistência Social - SUAS e demais políticas públicas, resolve:
Art. 1º. Aprovar o Termo de Aceite – Emergencial COVID 19,referente ao repasse emergencial de recursos federais para
a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede
do Sistema Único de Assistência Social devido à situação de
Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional
decorrente do novo corona vírus, COVID-19, nos termos da
Portaria MC n. 369/GM/MC, de 29 de abril de 2020;
Art. 2º Revogados as disposições em contrário.
Xapuri Acre, 22 de julho de 2020.
Paulo Alberto Mota Lima
Presidente do CMAS/XAPURI
Resolução N°003/2020 Aprovar o Termo de Aceite – Emergencial
DOEAC nº 12.890
Data 29/09/2020
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