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Resolução N°001/2023 Aprovação da realização  6ª Conferência Municipal de Saúde

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE XAPURI
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS


RESOLUÇÃO CMS Nº. 001 DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a aprovação da realização da 6ª Conferência Municipal de
Saúde e outras medidas a ela concernentes.


O Conselho Municipal de Saúde de Xapuri, em sua 01a Reunião realizada
em 24 de janeiro de 2023, com base em suas competências regimentais,
nas atribuições conferidas pelas Leis no 8.080, de 19 de setembro de 1990,
e no 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 223/1997 e:


Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância

colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos

vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor

as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis

correspondentes;


Considerando a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, que define o
funcionamento dos conselhos e conferência de saúde;


Considerando a Resolução CNS nº 664, de 05 de outubro de 2021, que
dispõe sobre a aprovação da realização da 17ª Conferência Nacional de
Saúde e outras medidas a ela concernente;


Considerando a Resolução CNS nº 680, de 05 de agosto de 2022

que Dispõe sobre as regras relativas à realização da 17ª Conferência

Nacional de Saúde.


R E S O L V E:


Art. 1º Aprovar a realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde com
o tema “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia -
Amanhã vai ser outro dia”.


Art. 2º A 6ª Conferência Municipal de Saúde será realizada dia 16 de março
de 2023, podendo haver alteração conforme determinação do CNS.


Art. 3º O regimento interno da 6ª Conferência Municipal de Saúde será
aprovado em plenária do CMS;


Art. 4º As despesas com a organização e com a realização da 6ª

Conferência Municipal de Saúde correrão à conta das dotações

orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.


Art. 5º O Prefeito(a) publicará o decreto de chamamento da 6ª

Conferência Municipal de Saúde com data de realização conforme

calendário definido com Conselho Estadual de Saúde.


Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


VALCIR DA SILVA FREITAS
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde no 01 de 24 de
janeiro de 2023 nos termos da Lei Municipal no 223/97 e da Resolução
no 453 do Conselho Nacional de Saúde de 10 de maio de 2012.
FRANCISCO UBIRACY MACHADO DE VASCONCELOS
Prefeito de Xapur

Resolução N°001/2023 Aprovação da realização 6ª Conferência Municipal de Saúde

  • DOEAC nº 13.461

    Data 26/01/2023

    Página: 469

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