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Resolução CMDCA 019/2023 - DELIBERAÇÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES

ESTADO AO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE XAPURI/AC


RESOLUÇÃO 019/2023 CMDCA
DELIBERAÇÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTOS DO DIA 30 DE JULHO DE 2023, PELO 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
CONSIDERANDO a Resolução nº 231 do CONANDA, de 28 de dezembro de 2022, que altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 
para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o 
território nacional dos membros do Conselho Tutelar.
CONSIDERANDO a Lei municipal nº 974/2018, que dispõe sobre a política de a Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras Providências;
CONSIDERANDO a Resolução do CMDCA Nº 005/2023 de 11 de maio 
de 2023 publicada no Diário Oficial do Estado de nº 13.532 de 12 de 
maio do ano em vigor, que publicou o Edital do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Xapuri, sobre o 
Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares do referido Município e 
dá outras providências;
CONSIDERANDO o art. 19 e o inciso VIII da Lei municipal nº 974/218;
CONSIDERANDO o artigo 47 da 974/2018 acima citada, a qual prevê que a prova de aferição de conhecimentos deverá conter 20 (vinte) 
questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total e que será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 05 (cinco) pontos;
CONSIDERANDO a Lei ora citada que determina que prova de aferição de conhecimentos versará exclusivamente sobre a lei federal nº 
8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a referida Lei nº 
974/2018;
Diante do exposto, este Conselho Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente em consonância com a Banca de Elaboração da Prova 
de Aferição de Conhecimentos aplicada no dia 30/07/2023 no município 
de Xapuri.
RESOLVE:
Art. 1º Deliberar pela ANULAÇÃO das questões do caderno de prova 
abaixo nominadas, por confusas as formulações e falta de clareza nas 
abordagens dos enunciados.
QUESTÕES ANULADAS:
02. Quanto à competência do Ministério Público, de acordo com o artigo 
201 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, podemos afirmar 
que a este órgão compete dentre outras atribuições, conforme abaixo 
descritas, EXCETO:
(a) Inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os 
programas de que trata o Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA 
adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias 
à remoção de irregularidades porventura verificadas
(b) Promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações 
atribuídas a adolescentes
(c) Promover e acompanhar as ações de alimento
(d) Instaurar procedimentos administrativos
(e) Destituir de ofício o Conselho Tutelar no caso de não cumprimento 
das normas de proteção à criança e ao adolescente.
10. Nos termos dos artigos 101, 102 e 136 da Lei nº 8.069/1990 - ECA, 
qual das medidas abaixo citadas o conselho tutelar NÃO é competente 
para requisitar:
(a) Certidão de nascimento.
(b) Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento de ensino 
fundamental.
(c) Registro de nascimento.
(d) Inclusão em programa oficial ou obrigatório de auxílio, orientação e 
tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
(e) Acolhimento institucional.
20. Sendo o CONSELHO TUTELAR um órgão zelador pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente por meio das medidas de 
proteção que ele requisita, logo este órgão não é serviço, não é entidade ou programa. Assim sendo, zelar pelo cumprimento dos direitos 
infanto-juvenil QUER DIZER:
(a) Executar as próprias medidas que aplica.
(b) Cumprir as determinações da autoridade judiciária
(c) Fazer com que aqueles que tem o dever de atender que o façam.
(d) Cumprir as determinações da autoridade policial
(e) Ser os olhos do Ministério Público.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Xapuri-AC, 03 de agosto de 2023
Thiago Fabricio Pereira da Silva
Presidente do CMDCA – Xapuri/Ac

Resolução CMDCA 019/2023 - DELIBERAÇÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES

  • DOEAC : 13.588

    Pág: 256-257

    Data: 04/08/2023

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