PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 002, DE 12 DE MAIO DE 2020.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social deXapuri - CMAS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem
a Lei Municipal nº 221, de 17 de Fevereiro de 1997 e a Lei nº 8.742
de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social –
(LOAS);
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30
de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020) exige
que gestores e trabalhadores do SUAS de todas as esferas envidem
esforços para a realização de ações de prevenção e enfrentamento,
visando evitar o agravamento das situações de vulnerabilidadevivenciadas pelo público usuário da SUAS.
CONSIDERANDO a Portaria/MS nº 188, de 4 de fevereiro de 2020,que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus
(2019-nCoV);
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020,
que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO a Portaria/MC nº 337, de 24 de março de 2020,que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de
Assistência Social;
CONSIDERANDO a Portaria nº 54, de 1º de abril de 2020, queaprova recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS) dos Estados,
Municípios e do Distrito Federal com o objetivo de garantir a
continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da
Assistência Social, com medidas e condições que garantam
a segurança e a saúde dos usuários e profissionais do SUAS;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 1, de 2 de abril de 2020 que
dispõe acerca da utilização de recursos do Cofinanciamento Federal
no atendimento às demandas emergenciais de enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Decreto nº 623, DE 15 DE ABRIL DE 2020, declara
estado de calamidade pública no Município de Xapuri para enfrentamento da pandemia decorrente do COVID 19 e dá outras providencias.
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 58, DE 15 DE ABRIL DE 2020:Aprova a Nota Técnica nº 20/2020, que traz orientações gerais acerca
da regulamentação, gestão e oferta de benefícios eventuais no contexto
de enfrentamento aos impactos da pandemia da COVID-19, causada
pelo novo coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS).
CONSIDERANDO a disseminação do novo coronavírus (COVID-19)e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas
no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir
o espalhamento do vírus, reforçando-se a importância de o Poder
Público garantir a oferta regular de ações socioassistenciais voltados, principalmente, à população mais vulnerável e em risco social e
promover a integração necessária entre o Sistema Único de Assistência Social - SUAS e demais políticas públicas,
resolve:
Art. 1º. Aprovar Ad Referendum o Termo de Aceite – EmergencialCOVID 19, referente ao repasse emergencial de recursos federais
para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede
do Sistema Único de Assistência Social devido à situação de
Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional
decorrente do novo corona vírus, COVID-19, nos termos da Portaria
MC n. 369/GM/MC, de 29 de abril de 2020;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Xapuri Acre, 12 de maio de 2020.
Paulo Alberto Mota Lima
Presidente do CMAS/XAPURI
Resolução N°002/2020 Aprovar Ad Referendum o Termo de Aceite – Emergencial
DOEAC nº 12.890
Data 29/09/2020
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