ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE XAPURI
PROCESSO ADM. N°038/2025
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TERMO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP No 006/2025OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de material esportivos, em atendimento as necessidades da Fundação Municipal de cultura e Desporto de Xapuri /AC.
O Prefeito Municipal, MAXSUEL MAIA PEREIRA, em respeito aos princípios gerais de direito público, às prescrições da Lei no 14.133, de 01 de abril de 2021, procede, em nome do Município de Xapuri, por ser ato discricionário da Administração, a Revogação do Processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL SRP No 006/2025. Registra-se, a revogação da licitação encontra fundamentação legal no art. 71, inciso II, da Lei Federal no 14.133/21.
Compulsando os autos, destacam-se fatos supervenientes que se contrapõem ao prosseguimento do feito, mesmo não havendo elementos que possam aferir ilegalidade na condução do certame, resta evidente a necessidade de saneamento de atos que afetam a segurança da contratação e consequentemente, o interesse público.
Verifica-se, nos autos, que a Pregoeira, realizou diligências a fim de verificar a exequibilidade de propostas, não obtendo êxito. Conforme o apontamento acima, em juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência e oportunidade do órgão licitante em relação ao interesse público, é cabível a revogação do certame, conforme ensina Marçal Justen Filho, in verbis:
“A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. Após praticar o ato, a Administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior”.
Entende-se ser desnecessário oportunizar o direito ao exercício da ampla defesa e do contraditório aos licitantes, na forma do §3o do Art. 71, da Lei no 14.133/21.
Insta informar que, não há prejuízo para o erário público, aos interesses pessoais de terceiros, e nem haverá prejuízo para o interesse público, e em momento oportuno será viabilizado novo certame. Pelo exposto, por motivo de conveniência e oportunidade, decido pela revogação da presente licitação.
Xapuri – AC, 23 de setembro de 2025.
MAXSUEL MAIA PEREIRA
Prefeito de Xapuri************************************************************
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AVISO DE LICITAÇÃO (PDF)
PREGÃO PRESENCIAL SRP N°006/2025Objeto: Contratação de empresa para aquisição de material esportivos,
em atendimento as necessidades da Fundação Municipal de cultura e
Desporto de Xapuri /AC.
Data de abertura de sessão: Dia 18 de junho de 2025 às 09h00mim (horário local).
Edital: O edital estará à disposição dos interessados a partirdo dia 06 de junho,
nos sites https://www.xapuri.ac.gov.br/licitacoes ,
http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes e
através do e-mail cplxapuriac@gmail.com
ou no Protocolo de Licitações,
situado na Rua Floriano Peixoto no 114 – Bairro: Centro,
Xapuri – Acre – Cep: 69.930-000.
Local de abertura: Na sala de sessão da Prefeitura situadana Rua Floriano Peixoto no114 – Bairro: Centro, Xapuri – Acre
– Cep: 69.930-000.
Xapuri – Acre, 02 de junho de 2025.
Nonata de Souza Brandão
Pregoeira
PP SRP Nº006/2025 - Material Esportivos
DOEAC 14.036
Página: 239
Data: 04/06/2025





