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Portaria Nº 044/2021 - Gestores e fiscais do CONTRATO Nº 114/2021

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE XAPURI
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI


PORTARIA N° 044 DE 25 DE AGOSTO DE 2021


O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,

 

Resolve:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 114/2021 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e a Sra. MONALISA MENEZES NOGUEIRA, brasileira, inscrita no RG nº. 10632948 SSP/AC, CPF nº. 969.147.502-20, assinado no dia 25/08/2021, que tem por objeto LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA SEDIAR CONSULTÓRIO DE ATENDIMENTO DE FONOAUDIÓLOGIA, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital, tudo em conformidade com os anexos da Dispensa de Licitação nº 0011/2021 - CPL, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº. 0058/2021, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes;
II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida;
III - Fiscal Titular: Wanessa Maciel de Souza;
IV - Fiscal Substituto: Joice Lopes de Souza.


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.


Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.


Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Xapuri – Acre, 25 de agosto de 2021.


Wagner Soares de Menezes
Secretário Municipal de Saúde
Decreto nº 006/2021

Portaria Nº 044/2021 - Gestores e fiscais do CONTRATO Nº 114/2021

  • DOEAC 13.124

    Data: 10/09/2021

    Página: 102

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