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Portaria Nº 019/2021 - Gestores e fiscais do CONTRATO Nº 051/2021

PREFEITURA DE XAPURI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA


PORTARIA N° 019 DE 28 DE ABRIL DE 2021


O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre, no uso
das suas atribuições constitucionais e legais, resolve:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº
051/2021 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa M.K.R COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI – EPP, CNPJ Nº
31.499.939/0001-76, assinado no dia 28/04/2021, que tem por objeto
FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENETE, de acordo com as
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital,
tudo em conformidade com os anexos do Pregão SRP nº 34/2020, Processo nº 075/2020, parte integrante deste instrumento, a fim de atender
as necessidades da CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes;
II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida;
III - Fiscal Titular: Maria Joana Vieira do Nascimento;
IV - Fiscal Substituto: Wanessa Maciel de Souza.


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada
PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Xapuri – Acre, 28 de abril de 2021.


Wagner Soares de Menezes
Secretário Municipal de Saúde
Decreto nº 006/2021

Portaria Nº 019/2021 - Gestores e fiscais do CONTRATO Nº 051/2021

  • DOEAC 13.070

    Data:  24/06/2021

    Página: 80

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