PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 0017 DE 31 DE JULHO DE 2020
O Secretário Municipal de Cidadania Trabalho e Bem Estar Socialde Xapuri – Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e
legais,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 016/2020 celebrado entre a Secretaria Municipal
de Cidanadia Trabalho e Bem Estar Social e o Sr. CLEUDO R. MENDOÇA JUNIOR, representante da empresa CRM REPRESENTAÇÕES
E SERVIÇOS LTDA-EPP, CONTRATADA, CNPJ: 84.324.748.0001-30,
assinado no dia 31/07/2020, com vigência de 03 (tres) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto Contratação de pessoa
jurídica para prestação de Serviço Terceirizado de natureza contínua,
de Auxiliar de Serviços Gerais para atendimento as demandas da Secretaria da Municipal de Ciadadania, Trabalho e Bem Estar Social-Ac,
de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência –
Anexo I, tudo em conformidade com os anexos, originária de Dispensa
de licitação emergencial Nº 018/2020 e PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº . 065/2020 parte integrante deste instrumento, a fim de atender as
necessidades da CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: Jardson Maciel da Silva
II - Gestor Substituto: Elisângela Barros de Souza
III - Fiscal Titular:Rosa Maria de Oliveira e Oliveira
IV - Fiscal Substituto: Ednilce Nicácio de Lima da Silva
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execuçãoprocessual do processo administrativo de despesa pública - PADP,
bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada
PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidasnesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução
do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo,
bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis
ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidasnesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xapuri – Acre, 31 de Julho de 2020.
Jardson Maciel da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social de Xapuri
Decreto Nº 636/2020
Portaria Nº 017/2020 - Nomear Servidores para atuar como Gestores e Fiscais
DOEAC 12.864
Data: 21/08/2020
Página: 112-113