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Portaria Nº 015/2020 - Nomear Servidores para atuar  como Gestores e Fiscais

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA N° 015 DE 21 DE JULHO DE 2020


O Secretário Municipal de Cidadania Trabalho e Bem Estar

Social de Xapuri – Acre, no uso das suas atribuições

constitucionais e legais,

 

resolve:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em

observância à legislação vigente, atuarem como gestores

e fiscais do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2020

celebrado entre a Secretaria Municipal deCidanadia

Trabalho e Bem Estar  Social e o Sr. Michel Messias Diniz

representante da empresa M.S.SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES

-EIRELI, CNPJ:22.172.177/0001-08, assinado no dia 21/07/2020,

com vigência de 03 (Três) meses, a contar da data da assinatura,

que tem por objeto a aquisição de Equipamentos e Material

Permanentes para o Centro de Referência de Assistência Social

-CRAS, através da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho

e Bem estar Social.- AC, de acordo com as especificações

constantes no Termo de Referência – Anexo I, tudo em conformidade
com os anexos, originária de PREGÃO SRP Nº 0019/2020 e PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 035/2020 parte integrante deste instrumento,

a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: Jardson Maciel da Silva
II - Gestor Substituto: Elisângela Barros de Souza
III - Fiscal Titular:Rosa Maria de Oliveira e Oliveira
IV - Fiscal Substituto: Ednilce Nicácio de Lima da Silva


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução

processual do processo administrativo de despesa pública - PADP,

bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com

os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados

de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados

em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.


Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas

nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público

em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá

pelos danos que causar.

 

Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução

do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo,

bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis

ao objeto contratado.
 

Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas

nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público

em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá

pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Xapuri – Acre, 21 de Julho de 2020.

Portaria Nº 015/2020 - Nomear Servidores para atuar como Gestores e Fiscais

  • DOEAC 12.864

    Data:  21/08/2020

    Página: 112

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