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Portaria Nº 001/2021-Designar gestores e fiscais dos contratos desta secretaria

MUNICÍPIO DE XAPURI
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 001 DE 02 DE JULHO 2021 ( RTF )
O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,


Resolve:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais de todos os contratos oriundos desta secretaria. Caso haja alguma mudança entre os membros desta portaria a mesma poderá ser retificada. 

Como parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: JOSUÉ PEREIRA DA SILVA;
II - Gestor Substituto: JOSUÉ GADELHA DE SOUZA;
III - Fiscal Titular: RICARDO FERREIRA DE SOUZA;
IV - Fiscal Substituto: EVALDO DA COSTA GARCIA;


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Xapuri – Acre, 02 DE JULHO DE 2021.


Josué Pereira da Silva
Sec. Mun. de Infraestrutura Urbana e Rural
Dec. nº 011/2021

Portaria Nº 001/2021-Designar gestores e fiscais dos contratos desta secretaria

  • DOEAC 13.089

    Data:  21/07/2021

    Página: 80

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