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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE XAPURI-AC

 

 

PORTARIA PMX N°637/2025

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS

Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal no 14.133/2021 e orienta.

O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública;

CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual;

RESOLVE:

Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato no 070/2025, cujo objeto é a locação de 01(um) imóvel urbano bem localizado e de fácil acesso, sendo 02 (duas) salas comerciais com banheiro privativo em cada sala, localizado na rua Guilherme Ferreira, N°319, bairro Raimundo Herminio de Melo em Xapuri – Acre, para o funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, oriundo do Processo
Licitatório Inexigibilidade de Licitação no 018/2025, Processo Administrativo no 095/2025, conforme abaixo relacionados:

FUNÇÃO NOME
GESTOR Ismar Alberto Mota da Cruz, Secretário Municipal de Assistência Social, Decreto No 005/2025.
FISCAL João Victor Nicácio de Lima da Silva, Coordenador Cidadã, Decreto 171/2025.

Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao qua-
dro desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados.

Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, poden-
do a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração.

Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido
de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar.


Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Xapuri – Acre, 25 de novembro de 2025.
MAXSUEL MAIA PEREIRA
Prefeito

Portaria N°637/2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°070/2025 - Inex. N°018/2025

  • DOEAC:  14.164

    PÁG.(s) 275-276

    DATA: 09/12/2025

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