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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA DE XAPURI-AC

 

Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E
FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos
substitutivos regidos pela Lei Federal no 14.133/2021 e orienta.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atri-
buições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERAN-
DO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que
 
determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por
representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas
pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual;
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como
 
GESTOR e FISCAL do Contrato no 060/2025, cujo objeto é aquisição de ma-
deira bruta e beneficiada, de primeira e segunda qualidade, para atender as
 
necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural de
Xapuri – Acre, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
FUNÇÃO NOME
GESTOR José Maria Cacau Rocha, Secretário Municipal de Infraestrutura
Urbana e Rural – Decreto No 003/2025
FISCAL Flavio Soares do Nascimento, Diretor de Apoio de Infraestrutura
Rural – Decreto no 033/2025.
Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e
serviço comuns, os fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes
ao quadro desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual
celebrando o nome e qualificação dos servidores designados.
Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em
 
rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, po-
dendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno
 
e/ou da assessoria desta administração.
Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de
exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos
Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento
e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xapuri – Acre, 15 de outubro de 2025.
MAXSUEL MAIA PEREIRA
Prefeito de Xapuri

Portaria N°573/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°060/2025 - Carona N°011/2025

  • DOEAC:  14.131

    PÁG.(s) 124

    DATA: 20/10/2025

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