ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE XAPURI-AC
Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR EFISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentossubstitutivos regidos pela Lei Federal no 14.133/2021 e orienta.O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atri-buições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERAN-DO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos quedeterminam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada porrepresentantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticaspertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual;RESOLVE:Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem comoGESTOR e FISCAL do Contrato no 060/2025, cujo objeto é aquisição de ma-deira bruta e beneficiada, de primeira e segunda qualidade, para atender asnecessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural deXapuri – Acre, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.FUNÇÃO NOMEGESTOR José Maria Cacau Rocha, Secretário Municipal de InfraestruturaUrbana e Rural – Decreto No 003/2025FISCAL Flavio Soares do Nascimento, Diretor de Apoio de InfraestruturaRural – Decreto no 033/2025.Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições eserviço comuns, os fiscais destes contratos, serão servidores pertencentesao quadro desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratualcelebrando o nome e qualificação dos servidores designados.Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções emrigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, po-dendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Internoe/ou da assessoria desta administração.Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido deexercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autosPedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamentoe o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar.Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Xapuri – Acre, 15 de outubro de 2025.MAXSUEL MAIA PEREIRAPrefeito de Xapuri
Portaria N°573/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°060/2025 - Carona N°011/2025
DOEAC: 14.131
PÁG.(s) 124
DATA: 20/10/2025





