ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE XAPURI-AC
Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal no 14.133/2021 e orienta.O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual;RESOLVE:Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato no 059/2025, cujo objeto é Contratação de empresa para o fornecimento sob demanda de Material e Serviços gráficos, reprográficos e análogos para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Xapuri, por meio da Secretaria Municipal de Gabinete Civil, oriundo do Processo Licitatório Adesão no 010/2025, Processo Administrativo no 069/2025, conforme abaixorelacionados:FUNÇÃO NOMEGESTOR Marcus Roberto Farias de Souza, Secretário Municipal de Gabinete Civil– Decreto no 163/2025.FISCAL Jaqueline Alencar de Oliveira, Diretora Administrativa da Secretaria Municipal de Gabinete Civil – Decreto No 020/2025.FISCAL Marcelo Feitosa Lima, Diretor de Estatística – Decreto no No 095/2025.Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao quadro desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados.Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração.Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xapuri – Acre, 10 de outubro de 2025.
MAXSUEL MAIA PEREIRAPrefeito de Xapuri
Portaria N°550/2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°059/2025 - Carona N°010/2025
DOEAC: 14.140
PÁG.(s) 168
DATA: 03/11/2025






