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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA DE XAPURI-AC

 

Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal no 14.133/2021 e orienta.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e;
 
CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública;
 
CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual;
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato no 050/2025, cujo objeto é Contratação de serviços de engenharia civil para elaboração de projetos e fiscalização de obras, para atendimento das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Xapuri – AC, oriundo do Processo Licitatório Dispensa de Licitação no 017/2025, Processo Administrativo no 074/2025, conforme abaixo relacionados:
FUNÇÃO NOME
GESTOR Emerson Rodrigo Simião de Souza, Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação - Decreto no 078/2025.
FISCAL Sandy Florentino Dias, Coordenadora de Projetos - Decreto No 118/2025.
 
Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao quadro desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados.
 
Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração.
 
Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar.

 

Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Xapuri – Acre, 15 de setembro de 2025.

 

MAXSUEL MAIA PEREIRA
Prefeito de Xapuri

Portaria N°521/2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°050/2025 - DL N°017/2025

  • DOEAC 14.1124

    Página: 319

    Data 10/10/2025

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