ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE XAPURI-AC
PORTARIA No 014/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE XAPURI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 64, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri,
RESOLVE:Art. 1o Autorizar excepcionalmente a Diretoria de Estatística da Secretaria Municipal de Educação de Xapuri, expedir os documentos escolares (Relatórios, Boletins, Declarações e Transferências), das Escolas Municipais Rurais de Educação Básica e Educação de Jovens e Adultos que não possuem Equipes de Gestão, dispostas no ANEXO I, bem como aquelas classificadas como extintas, desativadas ou que estejam com atividades paralisadas dispostas no ANEXO II.
§1o Ensino Fundamental I de 1o ao 5o Ano, com efeito retroativo ao ano de 1983.
§2o Educação de Jovens e Adultos – EJA I (1o ao 5o ano) e EJA II (2o Segmento - 6o ao 9o ano), com efeito retroativo ao ano de 1996
Art. 2o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Xapuri - Ac, em 04 de julho de 2025.
Aucelina da Silva Oliveira
Secretária Municipal de Educação
Decreto n° 002/2025
Portaria N°014/2025 Autorizar excepcionalmente a Diretoria de Estatística
DOEAC 14.061
Página: 190-192
Data 10/07/2025