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Portaria Nº001/2023 - Gestores e Fiscais do Contratos - SEMAS 2023

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE XAPURI
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
SECRETARIA MUNICIPAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS


PORTARIA N° 001, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
A Secretária Municipal de Assistência Social, Dayana Castelo Soares,

nomeada por meio do Decreto Municipal nº 004/2021, no uso de suas

atribuições constitucionais e legais.


RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância

à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais titulares e suplentes

de todos os Contratos Administrativos celebrados e/ou a serem celebrados

inerentes a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS no ano de
exercício de 2023 e/ou até a data término de cada Contrato.
I - Gestor Titular: Dayana Castelo Soares
II - Gestor Substituto: Jardson Maciel da Silva
III - Fiscal Titular: Hanna Lorene Fernandes de Moura
IV - Fiscal Substituto: Yeza Lauren Barbosa dos Santos


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução

processual do processo administrativo de despesa pública - PADP,

bem como a realização de todos os atos materiais e documentais

necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os

documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos

pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados

de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em

meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de

proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível

e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir

o atendimento do interesse público.


Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta

Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em

decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos

danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto

contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o

atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.

 

Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta

Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em

decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos

danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Xapuri – Acre, 13 de fevereiro de 2023.


Dayana Castelo Soares
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto n°. 004/2021

Portaria Nº001/2023 - Gestores e Fiscais do Contratos - SEMAS 2023

  • DOEAC 13.471

    Data: 08/02/2023

    Página: 214-215

     

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