ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE XAPURI
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
SECRETARIA MUNICIPAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS
PORTARIA N° 001, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
A Secretária Municipal de Assistência Social, Dayana Castelo Soares,nomeada por meio do Decreto Municipal nº 004/2021, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observânciaà legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais titulares e suplentes
de todos os Contratos Administrativos celebrados e/ou a serem celebrados
inerentes a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS no ano de
exercício de 2023 e/ou até a data término de cada Contrato.
I - Gestor Titular: Dayana Castelo Soares
II - Gestor Substituto: Jardson Maciel da Silva
III - Fiscal Titular: Hanna Lorene Fernandes de Moura
IV - Fiscal Substituto: Yeza Lauren Barbosa dos Santos
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execuçãoprocessual do processo administrativo de despesa pública - PADP,
bem como a realização de todos os atos materiais e documentais
necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com osdocumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dadosde cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em
meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim deproceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível
e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir
o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nestaPortaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em
decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos
danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objetocontratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em
decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos
danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xapuri – Acre, 13 de fevereiro de 2023.
Dayana Castelo Soares
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto n°. 004/2021
Portaria Nº001/2023 - Gestores e Fiscais do Contratos - SEMAS 2023
DOEAC 13.471
Data: 08/02/2023
Página: 214-215