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Portaria Nº 096/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 032/2019

MUNICÍPIO DE XAPURI
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 096 DE 09 DE JULHO DE 2021


O Secretário Municipal de Gabinete Civil da Prefeitura de Xapuri, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,

 

Resolve:


Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 032/2019, referente ao Pregão Presencial SRP Nº 032/2018, Ata de Registro de Preços nº 027/2018, celebrado entre a Secretaria Municipal de Gabinete Civil e a empresa VIGIACRE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ: 04.939.650/0001-58, assinado no dia 10 de junho de 2021, com vigência de 04 (quatro) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a Prestação de Serviços de Segurança eletrônica monitorada com equipamento remoto e sistema de alarme, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do processo, tudo em conformidade com os anexos originários do Contrato Administrativo nº 032/2019, pertencente ao Pregão Presencial SRP Nº 032/2018, Ata de Registro de Preços nº 027/2018, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: João Ribeiro de Freitas
II - Gestor Substituto: Carinina Maciel de Oliveira
III - Fiscal Titular: Clênio Jorge Rodrigues Monteiro
IV - Fiscal Substituto: Jennifer Maria Rodrigues Pinheiro


Art. 2º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 3º - Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeito retroativo a 10 de junho de 2021, revogando-se assim, as disposições em contrário.


Xapuri – Acre, 09 de julho de 2021.


João Ribeiro de Freitas
Chefe do Gabinete Civil
Decreto Nº 002/2021

Portaria Nº 096/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 032/2019

  • DOEAC 13.089

    Data:  21/07/2021

    Página: 81

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